Justiça isenta Celesc e Aneel de responsabilidade por apagão causado por tornado no Meio-Oeste
Decisão reconhece força maior no evento de 2021 e rejeita pedidos de indenização e novas obrigações às empresas energéticas.
A Justiça julgou improcedente a ação que buscava responsabilizar a Celesc Distribuição S.A. e a Agência Nacional de Energia Elétrica por um apagão registrado no Meio-Oeste de Santa Catarina em maio de 2021. A decisão atendeu à defesa apresentada pela Advocacia-Geral da União, afastando qualquer falha na prestação do serviço.
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O episódio teve origem em um tornado que atingiu a região e derrubou torres de transmissão pertencentes à empresa Evoltz, provocando a interrupção do fornecimento de energia por cerca de 95 horas em diversos municípios.
A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal, pedia que as empresas fossem obrigadas a apresentar um plano para restabelecimento da energia em até 24 horas, além do pagamento de indenizações por danos materiais e morais aos consumidores afetados.
Na defesa da Aneel, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região argumentou que a agência reguladora cumpriu suas funções de fiscalização, com emissão de pareceres técnicos e acompanhamento dos indicadores de qualidade do serviço prestado pela Celesc, que se mantiveram dentro dos parâmetros exigidos no período analisado.
Outro ponto destacado foi que o apagão foi provocado por um evento climático extremo, considerado imprevisível e inevitável. A Procuradoria sustentou que a magnitude do tornado superou os padrões técnicos de segurança, caracterizando situação de força maior.
Ao avaliar o caso, a Justiça concordou com os argumentos apresentados e concluiu que não houve omissão ou falha por parte das empresas. A decisão reconheceu que tanto a Celesc quanto a Aneel adotaram as medidas cabíveis diante da situação.
Com isso, foram rejeitados os pedidos de indenização e a imposição de novas obrigações, ficando estabelecido que o apagão ocorreu em circunstâncias excepcionais, fora do controle das rés.
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