Justiça mantém suspensão de lei que proíbe cotas raciais em universidades públicas de SC
Desembargadora considera prematuro atender pedido do governo estadual enquanto STF ainda não se manifestou.
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), decidiu manter a liminar que suspendeu os efeitos da lei estadual que proíbe a adoção de cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições públicas de ensino superior ou que recebam recursos do Estado. A decisão foi publicada na quarta-feira (18) e, conforme noticiado pelo NSC Total, rejeita o pedido do governo catarinense para derrubar a medida provisória.
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O Executivo estadual argumentava que já existe uma ação semelhante em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) e que a continuidade do processo em âmbito estadual poderia gerar decisões divergentes. A desembargadora reconheceu que a jurisprudência da Suprema Corte prevê a suspensão de processos estaduais quando há discussão simultânea no STF, a fim de evitar entendimentos conflitantes.
No entanto, segundo o despacho, ainda não houve qualquer decisão cautelar por parte do STF que justificasse a paralisação do caso em Santa Catarina. Para a magistrada, suspender o andamento neste momento esvaziaria os efeitos práticos da liminar já concedida pelo TJ-SC, razão pela qual considerou “prematuro” acolher o pedido do governo.
Apesar disso, a decisão não descarta uma futura reavaliação, caso o Supremo venha a se manifestar sobre o tema. O processo segue tramitando no âmbito estadual até que haja eventual definição da Corte Suprema.
A desembargadora também autorizou a participação da União Nacional dos Estudantes (UNE) e do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES) como amicus curiae, permitindo que as entidades contribuam com documentos e argumentos técnicos. Por outro lado, negou o ingresso de outras organizações que solicitaram participação, sob o entendimento de que não demonstraram representatividade suficiente no caso.
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