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Cristiano Estrela, NCI TJSC
Estado

Justiça mantém suspensão de lei que proíbe cotas raciais em universidades públicas de SC

Desembargadora considera prematuro atender pedido do governo estadual enquanto STF ainda não se manifestou.

Luan

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Cristiano Estrela, NCI TJSC

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A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), decidiu manter a liminar que suspendeu os efeitos da lei estadual que proíbe a adoção de cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições públicas de ensino superior ou que recebam recursos do Estado. A decisão foi publicada na quarta-feira (18) e, conforme noticiado pelo NSC Total, rejeita o pedido do governo catarinense para derrubar a medida provisória.

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O Executivo estadual argumentava que já existe uma ação semelhante em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) e que a continuidade do processo em âmbito estadual poderia gerar decisões divergentes. A desembargadora reconheceu que a jurisprudência da Suprema Corte prevê a suspensão de processos estaduais quando há discussão simultânea no STF, a fim de evitar entendimentos conflitantes.

No entanto, segundo o despacho, ainda não houve qualquer decisão cautelar por parte do STF que justificasse a paralisação do caso em Santa Catarina. Para a magistrada, suspender o andamento neste momento esvaziaria os efeitos práticos da liminar já concedida pelo TJ-SC, razão pela qual considerou “prematuro” acolher o pedido do governo.

Apesar disso, a decisão não descarta uma futura reavaliação, caso o Supremo venha a se manifestar sobre o tema. O processo segue tramitando no âmbito estadual até que haja eventual definição da Corte Suprema.

A desembargadora também autorizou a participação da União Nacional dos Estudantes (UNE) e do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES) como amicus curiae, permitindo que as entidades contribuam com documentos e argumentos técnicos. Por outro lado, negou o ingresso de outras organizações que solicitaram participação, sob o entendimento de que não demonstraram representatividade suficiente no caso.


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