O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente o projeto de lei complementar que previa o aumento do número de deputados federais de 513 para 531. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, dia 17 de julho.
A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no dia 25 de junho. No entanto, segundo mensagem enviada pelo presidente ao Legislativo, o veto se baseia em contrariedade ao interesse público e em inconstitucionalidade.
Os ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e a Advocacia-Geral da União também se manifestaram contra o aumento. Eles apontaram que a medida elevaria os gastos públicos de forma obrigatória, sem estimativas claras de impacto financeiro ou indicação de fonte de custeio, ferindo normas como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
“Ao prever a ampliação do número de parlamentares, a medida acarreta aumento de despesas obrigatórias, sem a completa estimativa de impacto orçamentário, de previsão de fonte orçamentária e de medidas de compensação, onerando não apenas a União, mas também entes federativos”, diz o trecho da justificativa enviada pela Presidência.
O projeto foi motivado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a readequação da representação dos estados com base no Censo Demográfico de 2022. No entanto, a Corte não exigiu o aumento do total de vagas na Câmara, mas sim a redistribuição das cadeiras existentes entre os estados.
Se a ampliação entrasse em vigor, provocaria também um aumento no número de deputados estaduais, já que a Constituição estabelece que cada assembleia legislativa tenha o triplo da bancada federal de seu respectivo estado. Estimativas apontam que o impacto orçamentário para os estados poderia variar entre R$ 2 milhões e R$ 22 milhões por ano.
Com o veto, o Congresso Nacional tem agora 30 dias para decidir se mantém ou derruba a decisão presidencial. Caso o veto seja mantido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será responsável por realizar a redistribuição das vagas entre os estados até 1º de outubro, conforme decisão do STF.
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