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Joaçaba

Mãe é condenada em Joaçaba por permitir consumo de álcool por filha adolescente

Mulher também publicou imagens da jovem embriagada nas redes sociais; pena foi fixada em três anos de detenção, conforme o MPSC.

Luan

Luan

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Uma moradora de Joaçaba, no Meio-Oeste de Santa Catarina, foi condenada a três anos de detenção em regime aberto após permitir que a filha, de 16 anos, consumisse bebidas alcoólicas e ainda divulgar imagens da adolescente embriagada nas redes sociais. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

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Segundo o processo, a mulher teria se omitido diante do consumo de álcool pela filha em festas, mesmo tendo conhecimento da situação. Além disso, a mãe chegou a publicar um vídeo em que a adolescente aparece vomitando, além de fotografias em que a jovem segurava copos com bebida alcoólica.

Diante dos fatos, o Ministério Público entendeu que houve negligência no dever de cuidado e proteção da menor, o que levou à abertura de uma ação penal. A mulher se tornou ré no processo e acabou condenada pela Justiça.

A promotora de Justiça Francieli Fiorin destacou que o caso serve de alerta para pais e responsáveis sobre a importância da proteção de crianças e adolescentes contra o consumo de álcool.

Segundo ela, permitir ou incentivar o consumo de bebidas alcoólicas por menores não deve ser interpretado como liberdade ou tolerância, mas sim como uma grave omissão que pode causar consequências físicas, emocionais e sociais duradouras. A promotora reforçou que cabe aos pais orientar, cuidar e impor limites para garantir um ambiente seguro durante o desenvolvimento dos filhos.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), vender, oferecer, servir ou fornecer bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é crime. A legislação também prevê responsabilização em casos de omissão por parte de pais ou responsáveis.

O Ministério Público ressalta ainda que os fatos ocorreram antes da entrada em vigor da Lei 15.234/2025, que endureceu as punições para quem fornece drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Com a nova legislação, a pena pode variar de dois a quatro anos de reclusão, podendo ser aumentada caso a substância seja efetivamente consumida.

As autoridades reforçam que a população pode denunciar situações de venda ou fornecimento de álcool para menores ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar ou às polícias. Segundo o MPSC, a denúncia é fundamental para interromper situações de negligência e proteger o desenvolvimento de crianças e adolescentes.


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