Médico é denunciado por homicídio culposo após morte de paciente durante sedação para tatuagem em SC
O médico teria agido com negligência, ao aplicar anestesia geral sem realizar consulta prévia ou exigir exames clínicos obrigatórios.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou um médico de 34 anos por homicídio culposo, após a morte do influenciador Ricardo Godoi, de 46 anos, durante um procedimento de tatuagem com anestesia geral, em janeiro deste ano, em Itapema, no Litoral Norte do estado.
Segundo a denúncia, apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapema, o médico teria agido com negligência, ao aplicar anestesia geral sem realizar consulta prévia ou exigir exames clínicos obrigatórios, como eletrocardiograma e radiografia de tórax — recomendados para pacientes com histórico de hipertensão e idade acima de 40 anos.
De acordo com o estúdio de tatuagem responsável pelo procedimento, Ricardo sofreu parada cardiorrespiratória no início do processo de sedação e intubação, antes mesmo de a tatuagem ser iniciada. Um cardiologista foi chamado para tentar reanimá-lo, mas sem sucesso.
Ainda segundo o Ministério Público, o médico conheceu o paciente apenas no momento do procedimento, o que, conforme a Promotoria, viola normas técnicas estabelecidas pelo Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC).
Na última sexta-feira, 4 de julho, foi realizada audiência para proposta de acordo de não persecução penal, mas o médico recusou os termos sugeridos.
“Diante disso, não restou alternativa senão o oferecimento da denúncia”, explicou o promotor de Justiça Leonardo Fagotti Mori.
Com base em laudos periciais e depoimentos colhidos durante o inquérito, o Ministério Público solicitou o prosseguimento da ação penal, com a citação do denunciado, a realização de audiência e, ao final, sua condenação e reparação dos danos à família da vítima.
O que dizem o hospital e o estúdio
O procedimento seria realizado nas dependências do Hospital Dia Revitalite, em Itapema, contratado pelo estúdio. Em nota publicada nas redes sociais, o hospital declarou que não participou da execução do procedimento, limitando-se a disponibilizar a sala cirúrgica e os equipamentos necessários.
“O procedimento foi realizado por intermédio de médico particular contratado pelo estúdio e pelo próprio falecido. Nenhum membro do nosso quadro clínico esteve envolvido”, afirmou o hospital, acrescentando que está colaborando com as investigações.
Já o estúdio de tatuagem declarou que Ricardo era cliente e amigo pessoal do proprietário, e que o procedimento havia sido planejado com estrutura hospitalar adequada, incluindo uma equipe médica especializada e exames laboratoriais prévios.
“Ricardo assinou o termo de consentimento de risco. No início da sedação e intubação, ele sofreu a parada cardiorrespiratória, antes mesmo de começarmos a tatuagem. Um cardiologista foi chamado imediatamente, mas infelizmente ele não resistiu”, declarou o estúdio.
Orientação do CRM-SC
O Conselho Regional de Medicina de SC esclareceu que há um parecer que orienta profissionais sobre a realização de procedimentos como tatuagens com anestesia. Segundo o órgão, não há proibição para que médicos especializados administrem anestesia nesses casos, desde que respeitadas as normas e critérios técnicos.
O caso segue em andamento e agora está sob responsabilidade da Justiça, que avaliará os próximos passos do processo.
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