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Médico que gravou pacientes nuas e armazenou pornografia infantil é condenado no Oeste

A investigação mostrou que o médico armazenava mais de 13 mil cenas de pornografia infantil.

Luan

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Um médico que gravou pacientes e armazenou mais de 13 mil imagens com cenas de pornografia infantil foi condenado, após a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a seis anos e cinco meses de reclusão em regime inicial fechado e a um ano e sete meses de detenção em regime inicial semiaberto. Ele também deverá pagar R$ 20 mil a cada uma das vítimas que gravou durante os atendimentos.

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Ainda como efeito da condenação, ele deve perder todo cargo ou função pública decorrente da sua atuação como médico do Sistema Único de Saúde (SUS). A ação penal resultou de uma investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), que teve operações deflagradas em 24 de novembro de 2023 e 31 de julho de 2024.

De acordo com a denúncia, entre 9 de junho de 2019 e 24 de abril de 2023, o réu possuiu e armazenou em nuvem 29 arquivos de cenas de sexo explícito e pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. Já no período de 3 de abril de 2019 a 24 de novembro de 2023, ele possuiu e armazenou em diversos dispositivos eletrônicos, como celulares e notebooks, 13.050 arquivos de fotografias e vídeos de sexo explícito e pornográfico também envolvendo crianças e adolescentes. Por fim, entre 2022 e 2023, na sede do hospital em que trabalhava, ele filmou e registrou cenas de nudez de pacientes que estavam no local para atendimentos médicos e hospitalares.

Com relação aos arquivos de pornografia infantil, o réu afirmou em seu depoimento que apenas os baixou enquanto procurava pornografia envolvendo pessoas adultas, sem intenção de fazê-lo. Entretanto, esse argumento foi derrubado, pois foi constatado que ele procurava participar de grupos ligados a conteúdos sexuais infantojuvenis, demonstrando sua intenção de obter tais materiais.

"Resta demonstrado que o agente buscava ativamente esse tipo de conteúdo pornográfico proibido. O que se pode concluir, portanto, é que, diante das diversas formas de armazenamento (em nuvem e em dispositivos eletrônicos diversos), como pela busca específica por grupos remetendo a menores de idade, houve, sim, intenção de cometer a infração", ressaltou o MP na ação.

No que se refere às gravações de pacientes, o Ministério Público destacou que o mínimo que se espera de um médico é uma conduta voltada efetivamente para resguardar a vida e a integridade física e moral dos pacientes, não utilizando a medicina para satisfazer sua lascívia. "Pouco importa, no ponto, que o agente não praticou nenhum ato de abuso (físico) contra as pacientes durante o atendimento, pois as condutas de as filmar sem autorização, mesmo que apenas parcialmente sem roupa, já é demasiadamente repulsiva e penalmente relevante".

O Juízo concordou com o MP: "Não obstante por si só reprovável o crime de registro não autorizado da intimidade sexual, no caso em tela a conduta é ainda mais repulsiva, já que o crime foi cometido por um médico".

Cabe recurso da sentença, mas a Justiça não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade e ele segue preso preventivamente.

Operação do CyberGAECO

Após uma investigação do CyberGAECO baseada em dados cibernéticos, mandados de busca e apreensão expedidos pela Vara Única da Comarca de Itapiranga, em atendimento a um requerimento da Promotoria de Justiça da comarca, foram cumpridos em novembro de 2023 e resultaram na apreensão de diversos equipamentos eletrônicos que estavam em posse do investigado.

Após a extração dos dados e elaboração de laudos periciais pela Polícia Científica, a equipe investigativa elaborou relatório de análise, indicando que, além do armazenamento de vasto conteúdo com cenas de pornografia infantil, o investigado teria, na condição de médico, feito gravações clandestinas de pacientes do sexo feminino, parcialmente nuas, durante atendimentos no hospital para o qual prestava serviço.

Diante disso, três mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva em uma investigação instaurada para apurar o armazenamento ilícito de imagens e vídeos contendo cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes foram cumpridos no dia 31 de julho de 2024.

Fonte: MPSC


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