Menu
Foto: Banco de Imagens
Região

Morador do Oeste que associou freira ao “diabo” em rede social pagará indenização

Homem ofendeu religiosa por aparecer em uma foto ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Luan

Luan

Foto: Banco de Imagens

Compartilhe:

Um morador de Xanxerê, no Oeste catarinense, foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização a uma freira alvo de um comentário que a associava ao “diabo” em uma publicação do Facebook. O processo começou a tramitar em 1º grau em julho de 2023, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), responsável pela condenação do homem.

📱FIQUE POR DENTRO DAS NOTÍCIAS EM TEMPO REAL:

O comentário foi feito em uma publicação onde a religiosa aparece junto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em uma foto. Na ocasião, o homem escreveu: “Vejo uma freira abraçada com o diabo. A que ponto chegamos. Diga com quem andas e direi quem és!! Vergonha”.

A publicação havia sido feita na página de uma federação presidida pela freira, que representa o sistema hospitalar filantrópico em Santa Catarina. O post era referente à participação da religiosa no anúncio de liberação de novos recursos financeiros para as entidades sem fins lucrativos que prestam auxílio ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Em apelação ao TJSC o homem sustentou, entre outros pontos, a “inexistência dos requisitos da responsabilidade civil”, alegando que o comentário publicado em rede social constituiu crítica política ao presidente da República, protegida pela liberdade de expressão (CF, arts. 5º, IV, e 220), sem direcionamento ofensivo à freira.

O homem argumentou, ainda, que o ambiente da postagem — página institucional da federação — seria espaço público de debate. Ele destacou também que as testemunhas não comprovaram prejuízo à imagem da autora e que a não exclusão do comentário por parte da federação demonstraria a “inexistência de abalo”. Nesse sentido, postulou a reforma da sentença para afastar a condenação e, subsidiariamente, a redução da indenização para R$ 500,00.

Todos os argumentos foram integralmente afastados pela relatora do caso. Para a magistrada, o comentário proferido pelo réu “extrapolou o campo de opinião política e adentrou a seara da dignidade pessoal da autora.”

A magistrada disse também que o comentário ofendeu não só o presidente, mas a religiosa, diretamente:

— A expressão “freira abraçada com o diabo” imputa conotação pejorativa não apenas à figura do Presidente da República, mas à autora diretamente, pela forma como foi vinculada à imagem do “diabo”. A despeito de o réu afirmar tratar-se de metáfora política, o conteúdo foi direcionado a pessoa física identificável, vinculada à fé cristã, com amplo reconhecimento social — disse.

Fonte: NSC


Compartilhe: