Foto: Banco de Imagens
Um morador de Xanxerê, no Oeste catarinense, foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização a uma freira alvo de um comentário que a associava ao “diabo” em uma publicação do Facebook. O processo começou a tramitar em 1º grau em julho de 2023, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), responsável pela condenação do homem.
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O comentário foi feito em uma publicação onde a religiosa aparece junto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em uma foto. Na ocasião, o homem escreveu: “Vejo uma freira abraçada com o diabo. A que ponto chegamos. Diga com quem andas e direi quem és!! Vergonha”.
A publicação havia sido feita na página de uma federação presidida pela freira, que representa o sistema hospitalar filantrópico em Santa Catarina. O post era referente à participação da religiosa no anúncio de liberação de novos recursos financeiros para as entidades sem fins lucrativos que prestam auxílio ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Em apelação ao TJSC o homem sustentou, entre outros pontos, a “inexistência dos requisitos da responsabilidade civil”, alegando que o comentário publicado em rede social constituiu crítica política ao presidente da República, protegida pela liberdade de expressão (CF, arts. 5º, IV, e 220), sem direcionamento ofensivo à freira.
O homem argumentou, ainda, que o ambiente da postagem — página institucional da federação — seria espaço público de debate. Ele destacou também que as testemunhas não comprovaram prejuízo à imagem da autora e que a não exclusão do comentário por parte da federação demonstraria a “inexistência de abalo”. Nesse sentido, postulou a reforma da sentença para afastar a condenação e, subsidiariamente, a redução da indenização para R$ 500,00.
Todos os argumentos foram integralmente afastados pela relatora do caso. Para a magistrada, o comentário proferido pelo réu “extrapolou o campo de opinião política e adentrou a seara da dignidade pessoal da autora.”
A magistrada disse também que o comentário ofendeu não só o presidente, mas a religiosa, diretamente:
— A expressão “freira abraçada com o diabo” imputa conotação pejorativa não apenas à figura do Presidente da República, mas à autora diretamente, pela forma como foi vinculada à imagem do “diabo”. A despeito de o réu afirmar tratar-se de metáfora política, o conteúdo foi direcionado a pessoa física identificável, vinculada à fé cristã, com amplo reconhecimento social — disse.
Fonte: NSC
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