Região

Motorista de carro com placas de Herval é condenado por acidente que resultou em duas mortes

Mais um caso de mortes causadas pela irresponsabilidade da mistura de álcool e volante teve uma conclusão nesta semana. Um motorista acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de causar a morte de duas pessoas, dirigindo alcoolizado e em altíssima velocidade na BR-282, em Ponte Serrada, foi condenado nesta terça-feira, dia 6, a 16 anos de reclusão em regime inicial fechado e mais seis meses de detenção em regime aberto.

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O crime ocorreu na madrugada de 17 de maio de 2019, por volta das 00h40. O réu havia saído de uma confraternização na qual consumiu bebidas alcoólicas com amigos. Ele conduzia um Volkswagen Jetta, placas de Herval d’Oeste. Um deles, passageiro em seu carro, perderia a vida momentos depois.

Após o encontro, o motorista e o amigo que estava de carona seguiram até uma casa noturna. Lá, chegaram a convidar um cliente para participar de um “racha” (corrida ilegal), convite que foi recusado. Mesmo assim, o réu saiu e continuou dirigindo em alta velocidade na via, que tinha limite de 80 km/h, sob efeito de álcool.

Enquanto trafegava pela rodovia, Fernando colidiu lateralmente com um veículo que tentava atravessar a pista em um cruzamento. Devido à velocidade extrema do carro do réu – o velocímetro do carro travou em 185 km/h, segundo testemunhas – o impacto foi violento: o outro motorista foi arremessado a 47 metros do ponto de colisão, e o passageiro do automóvel do acusado foi lançado pelo teto solar, percorrendo 134 metros até o local onde caiu. Ambos morreram na hora.

Logo após o acidente, o réu foi retirado do carro por uma pessoa que passava pelo local, mas fugiu sem aguardar o socorro, que já havia sido acionado por terceiros. Ele só se apresentou à polícia seis dias depois, tentando evitar a prisão em flagrante.

Como sustentado pelo Promotor de Justiça Estevão Vieira Diniz Pinto perante o Conselho de Sentença, o réu foi condenado pelos dois homicídios com dolo eventual – quando o agente não quer diretamente o resultado, mas assume o risco de produzi-lo -, pelos quais recebeu a pena de 16 anos de prisão, e por fugir do local do acidente para evitar a responsabilização penal, pelo que foi penalizado com mais seis meses de detenção.

“Os jurados da Comarca de Ponte Serrada proferiram mais um acertado veredito. Foi uma decisão técnica e justa, formada com base na exposição e análise das provas, e que certamente reverbera na comunidade local a mensagem de que, no Tribunal do Júri, aquele que comprovadamente atenta conta a vida alheia sofrerá rigorosas consequências”, considera o Promotor de Justiça.

Fonte: MPSC

Luan

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