Foto: Portal RBV
A comarca de Tangará estará movimentada nesta quinta-feira (27) com a realização do júri popular do caso que envolve a morte de Alysson Gustavo Padilha Telles, de 18 anos, ocorrida em 27 de setembro de 2022, em Pinheiro Preto.
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O réu Luiz Hernani Becker Cordeiro, motorista de uma carreta envolvida no acidente que tirou a vida de Alysson, será novamente julgado após a promotoria recorrer da condenação anterior.
No dia 18 de março, Luiz Hernani foi condenado por um tribunal a cinco anos e dez meses de reclusão em regime inicial semiaberto por homicídio culposo em decorrência da morte de Alysson e das lesões graves sofridas por Cláudio Henrique dos Santos, também de 18 anos, que estava na mesma carreta.
O acidente
O acidente ocorreu por volta das 23h55 na SC-135, próximo ao restaurante Três Colinas. De acordo com as investigações, Luiz havia ingerido bebida alcoólica antes de pegar a estrada, o que, segundo o Ministério Público, comprometeu sua capacidade psicomotora e o levou a assumir o risco de um acidente.
A carreta saiu da pista e colidiu contra várias árvores, arremessando os três ocupantes da cabine. Luiz e Cláudio foram socorridos pelos bombeiros em estado grave, enquanto Alysson foi encontrado sem vida quatro horas após o acidente, debaixo de um tronco de árvore coberto pela carga de papelão que o veículo transportava.
Apesar de o Conselho de Sentença reconhecer a materialidade e a autoria do crime, o homicídio foi desclassificado de doloso, com intenção de matar, para culposo, sem a intenção de matar, decisão que não foi bem recebida pelo Ministério Público. O órgão recorreu da sentença alegando que o réu deveria ser condenado por homicídio doloso, dada a imprudência de conduzir o veículo em estado de embriaguez.
A sessão do júri, presidida pelo juiz Flavio Luis Dell’Antônio, deverá ocorrer nesta quinta-feira (27) no Fórum de Tangará e o resultado desse julgamento poderá alterar a pena de Luiz Hernani Becker Cordeiro, caso o recurso do Ministério Público seja aceito.
Com a condenação original, o juiz concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, já que ele respondeu ao processo em liberdade.
Fonte: Portal RBV
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