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Fotos: redes sociais
Estado

MPSC tem 30 dias para analisar novas provas no caso Cão Orelha

O conjunto de documentos e provas foi encaminhado pela Polícia Civil no fim de fevereiro; caso segue sob segredo de Justiça

Luan

Luan

Fotos: redes sociais

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instituiu um grupo de trabalho para examinar as novas diligências relacionadas à morte do cão Orelha, registrada em Florianópolis. A informação foi confirmada à NSC TV e divulgada pelo G1 SC nesta segunda-feira (2).

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O conjunto de documentos e provas complementares foi encaminhado pela Polícia Civil no fim de fevereiro. Agora, os promotores têm prazo de 30 dias para concluir a análise do material do cão Orelha.

Entre os itens que serão reavaliados estão vídeos entregues no dia 25 de fevereiro e conteúdos extraídos de celulares apreendidos durante o cumprimento de mandados de busca. Os aparelhos passaram por perícia da Polícia Científica, que realizou a extração dos dados.

Os trabalhos continuarão sob responsabilidade dos mesmos membros do Ministério Público que já atuam no caso: a 10ª Promotoria de Justiça, que responde pela área da Infância e Juventude, e a 2ª Promotoria de Justiça, com atribuição na área criminal.

Um mês após a morte do Cão Orelha, o MP recebeu o relatório final da investigação policial. No entanto, em 10 de fevereiro, o órgão solicitou complementação das apurações ao apontar lacunas no material apresentado, o que impedia a formação de um posicionamento conclusivo.

Ao todo, foram requisitadas 35 novas diligências, além de outros 26 atos investigativos e 61 providências adicionais. Entre as medidas determinadas estava a exumação do corpo do cão, realizada para aprofundar a perícia.

Com a nova documentação em mãos, o Ministério Público deverá decidir os próximos passos: acolher o pedido de internação do adolescente apontado como autor, solicitar novas investigações ou promover o arquivamento do caso.

O processo envolvendo o caso do Cão Orelha tramita sob segredo de Justiça por envolver menores de idade, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


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