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© Fernando Frazão/Agência Brasil
Brasil

Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição passam a valer em todo o país

Mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador buscam ampliar concorrência, reduzir taxas e facilitar o uso dos benefícios

Luan

Luan

© Fernando Frazão/Agência Brasil

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Entraram em vigor nesta terça-feira (10) as novas normas que regulamentam o uso do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) no Brasil. As alterações fazem parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e têm como principal objetivo ampliar o acesso ao benefício, estimular a concorrência entre operadoras e reduzir os custos para bares, restaurantes e comércios do setor alimentício.

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Uma das principais mudanças é a adoção do regime aberto e da interoperabilidade, permitindo que os cartões de VA e VR sejam aceitos em qualquer maquininha de pagamento, sem a necessidade de credenciamento específico junto a uma operadora. Além disso, a aceitação dos benefícios passa a ser automática para estabelecimentos com CNAE compatível, o que deve facilitar a adesão, especialmente de pequenos negócios.

Outro ponto relevante é a definição de um teto para as taxas cobradas dos comerciantes. A chamada taxa de desconto (MDR) passa a ter limite máximo de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio fica restrita a 2%. As novas regras também reduzem o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos, que agora deverá ocorrer em até 15 dias.

O decreto também proíbe a prática conhecida como “rebate” ou deságio, que consistia em descontos agressivos oferecidos pelas operadoras na contratação dos serviços. Com isso, o foco do benefício passa a ser exclusivamente o trabalhador, evitando distorções no uso dos recursos.

De acordo com o governo federal, as mudanças entram em vigor de forma imediata, especialmente no que diz respeito aos limites de taxas e aos prazos de pagamento. Apesar das alterações, o valor do benefício não será modificado, e as empresas participantes do PAT não terão aumento de custos nem precisarão reajustar os valores concedidos aos funcionários. O uso do VA e do VR segue restrito à alimentação, sendo proibida a utilização para outras finalidades.

Transição e próximas etapas

Embora parte das regras já esteja valendo, o novo modelo prevê um período de transição, com prazos que podem chegar a 360 dias para a adaptação completa do mercado. A partir de 10 de maio, começa um novo arranjo operacional, no qual os benefícios poderão ser aceitos em diferentes maquininhas, independentemente da bandeira ou da empresa emissora.

Já em novembro, está prevista a interoperabilidade plena, quando qualquer cartão de vale-alimentação ou vale-refeição deverá ser aceito em todo o território nacional. Contratos que não estejam de acordo com as novas normas não poderão ser renovados, e eventuais irregularidades estarão sujeitas a prazos específicos de adequação.

O decreto também veda vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como cashback, bonificações, patrocínios, descontos comerciais ou ações promocionais, reforçando o caráter social do programa.


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