(Foto: Josué Betim, Divulgação)
Uma nova portaria do Ministério do Trabalho (3.665/2023) pode retirar a autorização de empresas da área comercial de permitirem que trabalhadores atuem em domingos e feriados. A medida deve entrar em vigor em 1° de julho, depois de quase dois anos sendo adiada.
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Em Santa Catarina, o comércio varejista teve uma alta de 7,2% em 2024, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), crescimento este que pode ser prejudicado nos próximos anos pela nova medida, segundo entidades trabalhistas.
Para usar a mão de obra dos trabalhadores em domingos e feriados, a partir da portaria 3.665, de 2023, as empresas vão precisar de autorização e negociar diretamente com os sindicatos, de acordo com o assessor jurídico sindical da Fecomércio/SC, Rafael Arruda.
A medida também trata do trabalho realizado aos domingos, mas as leis 605/49 e 10.101/2000 já preveem a permissão do trabalho do comércio independente da negociação.
— As empresas vão precisar negociar com os sindicatos, em convenção coletiva, entre o sindicato patronal e o sindicato de empregados, ou sobre um acordo direto entre a empresa e o empregado. Isso para trabalhar nos feriados. Os domingos, no nosso entendimento, não estão incluídos nessa nova reestruturação — explica Arruda.
Já a diretora de relacionamento com a Justiça do Trabalho da OAB/SC, Rejane Sanchez, discorda da afirmação de Arruda em relação ao impacto no trabalho nos domingos. Para ela, a medida também enquadra o dia do fim de semana, apesar de não especificado no texto.
Entre as atividades impactadas estão peixarias, padarias, hortifrutis, varejistas de ovos e aves, farmácias, comércios de artigos regionais, comércio em portos e aeroportos, hotéis, atacadões e distribuidores.
— É uma gama de atividades que já se habituou ao trabalho nos finais de semana, domingo e também nos feriados. […] Aquela pessoa acostumada a ter uma remuneração maior, porque prefere trabalhar em dias diferentes do habitual [também pode ser impactada] — explica Sanchez, visto que a Constituição Federal e a CLT garantem que, aos feriados, os empregados sejam remunerados com pelo menos 50% a mais do valor da hora normal.
Apesar de ter sido publicada em 2023 e, na teoria, entrar em vigor de forma automática, a portaria gerou polêmica e discussão entre o sindicato patronal. O prejuízo, além de financeiro, também pode ser registrado na prestação de serviços para a sociedade, segundo o assessor jurídico.
— Tem muita atividade essencial, como farmácia, por exemplo, que tem essa autorização, por lei, de usar a mão de obra, independente de negociação. E de um dia para o outro, foi feita essa alteração, algo que não foi discutido e debatido com as entidades, principalmente patronais — diz Arruda.
As entidades, segundo o assessor jurídico sindical da Fecomércio/SC, se manifestaram e foram ao Ministério do Trabalho, que suspendeu o início da vigência por seis meses inicialmente. A partir disso, foi criado um grupo para debater o assunto e, por isso, a medida vem sendo prorrogada desde então.
A Lei 10.101/2000 permite o trabalho em feriados no comércio varejista, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho. Dessa forma, a maioria dos sindicatos já negocia a autorização para o trabalho na atividade. A mudança principal, de acordo com Arruda, seria na retirada da permissão para o trabalho em atividades essenciais.
— É uma questão social também. A atividade essencial é um benefício para a sociedade. A partir do momento que a gente vincula o trabalho e a negociação nessas atividades, a gente coloca em risco, em algum momento, de não ter a prestação desse serviço essencial — explica.
No entanto, o assessor jurídico sindical esclarece que a portaria não proíbe que as empresas abram as portas aos feriados. A negociação, no caso da portaria, é em relação ao uso de mão de obra do empregado.
— Logicamente, a grande maioria das empresas não consegue abrir e funcionar se não tiver empregado. Então, uma coisa leva à outra — afirma.
O NSC Total entrou em contato com a Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego em SC que, em nota, confirmou que “a portaria n.3665/2023, que regulamenta o trabalho aos domingos e feriados, de acordo com o previsto na CLT, entrará em vigor no dia 01 de julho de 2025”.
A prestação de serviço em farmácias pode ser uma das mais prejudicadas, segundo Arruda, pois pode fazer com que todas as farmácias fechem em feriados por falta de acordo. Os supermercados, considerados essenciais, também podem ter prejuízos. Em 2024, o segmento de artigos farmacêuticos, por exemplo, registrou aumento de 11,9%.
— Vai ter que mudar a escala, ter um custo a mais, ou então não vai abrir um feriado e ter que demitir gente, porque às vezes a empresa pode não ter condição de funcionar por não poder pagar mais para os seus empregados — diz.
Em relação à criação de empregos neste setor, mais de 5 mil vagas formais foram criadas até novembro de 2024, segundo dados do Novo Caged, disponibilizados pelo Observatório FIESC.
Na opinião de Sanchez, apesar de ter boas intenções no sentido de querer “preservar os direitos sociais e trabalhistas”, a portaria pode prejudicar tanto empregadores quanto empregados. Em uma eventual impossibilidade de negociação com os sindicatos, os comércios podem escolher fechar as portas, afirma.
— Essa conta sempre chega para o empregado, porque ou ele vai ter uma redução da oferta de emprego, ou ele vai ter uma diminuição na sua remuneração, dado que talvez ele possa ter interesse, por exemplo, em trabalhar em escalas que privilegiem domingos e feriados — explica.
Na visão da diretora de relacionamento com a Justiça do Trabalho da OAB/SC, os sindicatos passarão a ter um protagonismo maior nessa dinâmica. Com um “sindicato forte que possa fazer essa negociação”, o posto de trabalho até pode continuar sendo protegido, segundo Sanchez, mas essa situação não acontece na prática.
— Temos pequenos e médios negócios que não têm a condição financeira de ter uma consultoria adequada, de fazer a adequada intermediação junto ao sindicato, com alguém que negocie com o sindicato. Tem sindicatos que são ótimos, mas tem sindicatos que são mais duros — aponta.
Para aqueles trabalhadores que atuam em empresas que possuem bom faturamento e estabilidade econômica e social, o impacto pode ser positivo no sentido de que a empresa terá condições de fazer contratações com custos maiores aos feriados.
— Agora, se você tem uma instabilidade econômica ou se você tem uma carga financeira maior, você pode ter uma fragilização também dos postos de trabalho — diz.
Fonte: NSC
Acidente aconteceu na noite deste domingo, em Rio das Antas
Data foi escolhida durante reunião de cardeais nesta segunda (28).
Mergulhadores foram acionados para realizar buscas e tentar localizar o carro.
Não há risco para ocorrências meteorológicas no período.
O veículo tinha três ocupantes.
Votação deve começar depois do dia 5 e contará com sete brasileiros.
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