Durante quase dez anos, uma menina foi abusada sexualmente pelo padrasto, com o consentimento da própria mãe, em um município da Comarca de Capinzal, até a situação chegar ao conhecimento do Conselho Tutelar. O casal foi então denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação penal.
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Agora, o padrasto foi condenado a 27 anos, dois meses e 20 dias de prisão por estupro de vulnerável, e a mãe foi sentenciada a 18 anos, um mês e 23 dias de reclusão por omissão. A relação de autoridade exercida por ambos sobre a vítima influenciou no cálculo das penas, conforme prevê o Código Penal brasileiro.
O Promotor de Justiça Douglas Dellazari, da 2ª Promotoria da Comarca de Capinzal, diz que casos como esse representam uma dolorosa realidade que precisa ser combatida com rigor: “Os traumas psicológicos suportados pelas vítimas são de difícil ou quase impossível reparação, mas as condenações demonstram que o Ministério Público não transige com condutas tão perversas”, destaca o representante do MPSC.
Segundo consta nos autos, os abusos começaram quando a vítima ainda era criança, com toques nas partes íntimas, e se estenderam até a adolescência, com a prática de conjunção carnal. As investigações revelaram que a mãe sabia de praticamente tudo o que acontecia, mas não fazia nada para impedir o companheiro. O processo tramita em segredo de justiça.
Denuncie pelo Disque 100
O estupro de vulnerável é um crime previsto no artigo 217-A do Código Penal brasileiro, caracterizado pela prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Quem se omite, e possui o dever de agir para evitar o resultado do crime, também pode ser responsabilizado (artigo 13, parágrafo 2º, também do Código Penal).
Se você desconfia de algum caso, denuncie pelo Disque 100. O serviço é gratuito, sigiloso e funciona todos os dias, 24 horas. Sua atitude pode salvar um futuro, interromper um ciclo de violência e garantir a responsabilização dos culpados.
Fonte: MPSC
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