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Padrasto que abusou da enteada de cinco anos é condenado por estupro de vulnerável no Oeste

No Oeste, padrasto que abusou da enteada de cinco anos é condenado por estupro de vulnerável Ele foi sentenciado pela Justiça a mais de 13 anos de reclusão em regime inicial fechado. Um homem de 49 anos denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por abusar da enteada de cinco anos de idade foi condenado por estupro de vulnerável. Ele foi sentenciado pela Justiça a 13 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. O caso ocorreu em um município no Oeste do Estado e a sentença foi publicada no dia 19 de fevereiro.

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De acordo com a denúncia, em agosto de 2024, o réu se aproveitou da relação de afeto e confiança com a enteada, prevalecendo-se de relações domésticas, e passou a mão nas partes íntimas dela, por cima da roupa, enquanto ela estava sozinha. Ele ainda pediu à vítima que ela não contasse a ninguém o que tinha acontecido. Os abusos também ocorreram em outras ocasiões.

A Promotora de Justiça Daniela Böck Bandeira explica que, com base nas informações iniciais sobre o crime e para que a colheita da prova (depoimento especial da vítima) fosse feita de forma correta, o Ministério Público representou pela prisão temporária do abusador em 4 de setembro de 2024, a qual foi decretada pela Justiça dois dias depois. “Então, no dia 8 de outubro foi realizada a colheita do relato da vítima, por meio de depoimento especial, que confirmou os fatos narrados na representação. Na apresentação da denúncia, no dia seguinte, 9 de outubro, nós requeremos a conversão da prisão temporária em preventiva, tendo sido convertida no mesmo dia pelo Juízo”, esclareceu.

Sobre o estupro, a Promotora de Justiça ressalta que, na maioria das vezes, os crimes contra a dignidade sexual, principalmente contra vulneráveis, são praticados clandestinamente, sem testemunhas. “Desse modo, o depoimento da vítima possui grandioso valor probatório, servindo de base para condenação quando os relatos ocorrem de maneira coerente, sem contradições e de acordo com as demais provas produzidas, como neste caso, que também contou com o depoimento de uma testemunha que corroborou o contexto relatado pela infante”, destacou.

O Juízo concordou com o MPSC e ponderou que, “diante do quadro probatório existente nos autos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, uma vez que devidamente provado que o acusado praticou atos libidinosos com a vítima”.

Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e ele segue preso preventivamente.

A cidade e os nomes dos envolvidos não foram divulgados porque o processo tramita com sigilo e também para proteger a identidade da vítima.

Luan

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