Pai é preso acusado de agredir recém-nascido em Santa Catarina
Conforme o Conselho Tutelar, bebê foi retirado da família e foi encaminhado para acolhimento institucional provisório.
Um recém-nascido de apenas dois meses foi afastado do convívio familiar após a confirmação de maus-tratos no loteamento São Francisco de Assis, no bairro Espinheiros, em Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina. A denúncia aponta que o próprio pai teria sido o autor das agressões contra a criança.
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Em nota oficial, o Conselho Tutelar informou que recebeu a comunicação do caso e, após apuração, constatou a veracidade dos fatos. Como medida imediata de proteção, a criança foi retirada da guarda do agressor. Diante da impossibilidade de permanência com a mãe ou outros familiares naquele momento, o bebê foi encaminhado para acolhimento institucional, de forma provisória e excepcional, com o objetivo exclusivo de garantir sua segurança.
Ainda conforme o Conselho Tutelar, foi solicitado apoio da Polícia Militar para atender uma ocorrência de descumprimento de medida protetiva de urgência. No local, os policiais constataram que o homem possuía uma ordem judicial determinando o afastamento mínimo de 200 metros da ex-companheira e do filho.
Mesmo com a restrição judicial em vigor, o suspeito estaria no local, o que resultou em sua prisão em flagrante. Ele foi encaminhado à Central de Polícia para os procedimentos legais cabíveis.
O caso ganhou repercussão após a circulação de um vídeo nas redes sociais que mostra o bebê sendo agredido. Segundo informações divulgadas por Osmar Teixeira, a mãe da criança teria permitido o retorno do homem ao convívio familiar, apesar da existência da medida protetiva.
A situação segue sendo acompanhada pelos órgãos de proteção e pelas autoridades policiais, e o caso será investigado para apuração completa das responsabilidades.
NOTA DO CONSELHO TUTELAR
“O Conselho Tutelar informa que, diante da situação noticiada envolvendo um bebê recém-nascido vítima de maus-tratos, recebeu denúncia e, após averiguação, constatou a procedência dos fatos. Como medida de proteção, a criança foi afastada do violador.
Diante da impossibilidade, no momento, de permanência com a genitora ou com outros familiares, foi realizado o acolhimento institucional, de forma excepcional e provisória, visando exclusivamente a proteção da criança.
O Conselho Tutelar ressalta que sua atuação depende de denúncias, que podem ser feitas de forma anônima. A participação da sociedade é fundamental, pois a proteção de crianças e adolescentes é dever de todos.
2o Conselho Tutelar de Itajaí
Graziela Eskelsen
Coordenadora“.
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