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Polícia Civil conclui preliminarmente que homicídio no bairro Cruzeiro, em Joaçaba, ocorreu em legítima defesa
Joaçaba

Polícia Civil conclui preliminarmente que homicídio no bairro Cruzeiro, em Joaçaba, ocorreu em legítima defesa

A Polícia Civil de Joaçaba concluiu preliminarmente que homem agredido em emboscada no bairro Cruzeiro agiu em legítima defesa.

Pedro Silva

Pedro Silva

Polícia Civil conclui preliminarmente que homicídio no bairro Cruzeiro, em Joaçaba, ocorreu em legítima defesa

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A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Investigação Criminal (DIC) de Joaçaba, emitiu um esclarecimento oficial sobre a atuação técnica na elucidação preliminar de uma ocorrência de homicídio registrada na noite de quarta-feira (2), no bairro Cruzeiro. Com base na análise das provas colhidas no local, a autoridade policial reconheceu a excludente de ilicitude por legítima defesa.

Conforme a reconstituição dos fatos, a vítima da agressão — um homem de 32 anos — foi surpreendida por uma emboscada ao sair do trabalho. Ele foi derrubado de sua motocicleta e sofreu agressões físicas. Para repelir o ataque iminente, utilizou um canivete para se defender, atingindo o agressor, que não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.

Segundo a investigação, o motivo central da desavença preexistente entre os dois estava diretamente relacionado a um conflito de ordem afetiva e ciúmes envolvendo uma mulher, que é ex-namorada/companheira do autor do golpe de canivete e que também manteve um relacionamento com a vítima que faleceu.

Atuação integrada e não decretação de flagrante

A resolução célere do caso resultou do trabalho coordenado entre as equipes da Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Científica. O local foi isolado de imediato para a perícia, sendo apreendidos telefones celulares e a arma utilizada. Câmeras de monitoramento da região também foram identificadas e tiveram as imagens analisadas, permitindo a reconstituição da dinâmica em tempo recorde.

O Delegado de Polícia de plantão optou por não decretar a prisão em flagrante do investigado. A análise qualificada da ocorrência constatou que os elementos apontam, de plano, para a excludente de ilicitude por legítima defesa, prevista nos artigos 23 e 25 do Código Penal.

Ponderou-se também o comportamento do homem após o fato: ele permaneceu no local do evento, acionou o socorro médico (SAMU), acionou a Polícia Militar e colaborou integralmente com todos os procedimentos das forças de segurança. As investigações terão continuidade por meio de Inquérito Policial para o detalhamento completo de todas as circunstâncias.


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