Polícia Civil indicia jovens de Joaçaba e Herval por publicação de fotos de adolescente nua na internet
Polícia Civil indicia jovens de Joaçaba e Herval por publicação de fotos de adolescente nua na internet
O delegado de polícia Bruno Boaventura, da Comarca de Catanduvas, divulgou um informe a imprensa sobre o indiciamento de quatro jovens, de Joaçaba, Herval d´Oeste e Catanduvas, pelo crime de divulgar imagens nuas na internet de uma adolescente. As fotos foram postadas em um perfil falso do Facebook, mas a polícia localizou nos aparelhos de origem, computadores e celulares, o conteúdo que gerou a investigação.
Leia a nota na íntegra
A vítima, de iniciais, I.B.A. (16 anos) esteve na Delegacia de Polícia de Catanduvas no dia 13 de março de 2014 informando que teve conhecimento através de colegas que uma fotografia sua estava circulando na internet através da rede social Facebook, especificamente em um perfil contendo seus dados pessoais.
Realizado acesso ao site, a vítima reconheceu como verdadeira a fotografia que fora postada, no entanto, disse desconhecer a origem do perfil criado, acreditando tratar-se de perfil fake, quando indivíduos valendo-se do anonimato criam contas em redes sociais utilizando-se de dados particulares de outras pessoas.
Informou ainda, que havia enviado a fotografia por meio digital ao ex- namorado T.C.G (24 anos), morador de Joaçaba, presumindo que a partir dele a imagem teria se difundindo, chegando, inclusive, à atual namorada de T.C.G., a jovem F.M.S (18 anos), moradora de Catanduvas.
Reputando plausíveis as declarações da vítima, resolvemos instaurar inquérito policial, representando judicialmente pela busca e apreensão dos aparelhos eletrônicos que poderiam armazenar e transmitir as fotografias e, ainda, pela quebra do sigilo de dados do FACEBOOK.
Expedidos os mandados e realizadas as buscas em Catanduvas, Joaçaba e Herval D’Oeste apreendemos em poder de F.M.S. 01 (um) aparelho celular e 01 (um) notebook, além de encontrar em poder de M.C.G. 01 (um) smathphone contendo as imagens requestadas.
Imediatamente às buscas, ouvimos os suspeitos, sendo que a maioria deles confirmaram que trocaram as imagens entre si através de mensagens SMS, WHATSAPP e FACEBOOK.
Ao final, encaminhamos todos os aparelhos apreendidos ao IGP-SC para serem periciados, cujo laudo delimitou a participação de cada um deles, ficando comprovado que:
1º T.C.G. (24 anos) aliciou a vítima (adolescente) através de mensagens a se exibir de forma pornográfica (fotografias);
2º M.C.G. (20 anos) encaminhou as fotografias à F.M.S. (18 anos) e E.C.Z.S .(18 anos), as quais, com o auxílio da menor T.G.F. (17 anos) criaram um “Fake” com os dados pessoais da vítima (16 anos) e publicaram no FACEBOOK.
3º F.M.S .divulgou o “Fake” a vários contatos da vítima, difundindo rapidamente as imagens.
De todo o apurado, concluímos que, M.C.G., F.M.S. e E.C.Z.S. ofereceram, trocaram, disponibilizaram, transmitiram, publicaram ou divulgaram por meio telefônico e telemático, fotografia com cena pornográfica envolvendo adolescente; E.C.Z.S. e F.M.S. facilitaram a corrupção de menor de 18 anos (T.G.F.), com ela praticando infração penal ou induzindo-a a pratica-la; e, T.C.G., aliciou adolescente a se exibir de forma pornográfica.
Assim, os maiores responderão pelos crimes do art. 244-B e art. 244-D, II, todos da Lei Nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente), que possuem penas que variam de 01 a 06 anos de reclusão. Já a adolescente que participou da ação responderá pelo ato infracional análogo a crime.
O inquérito foi remetido hoje ao Fórum de Catanduvas.
Conversas comprovam intenção dos indiciados
Confira abaixo trechos das conversas entre os indiciados que comprovam os crimes.
Conversa entre os indiciados quando desconfiaram que o caso estava sendo investigado
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