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Prazo para entregar declaração IR encerra hoje (30)
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Prazo para entregar declaração IR encerra hoje (30)

Prazo para entregar declaração IR encerra hoje (30)

Éder Luiz

Éder Luiz

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda neste ano termina às 23h59min59s do dia 30 (horário de Brasília) e não será prorrogado pela Receita Federal.

Na região da jurisdição da Delegacia da Receita Federal de Joaçaba cerca de 70% das declarações já foram entregues, de um número aproximado de 150 mil contribuintes. O delegado Otto Maresch salienta que o número de contribuintes que ainda não entregaram as declarações, é grande. “Chega a 30%, e muitos deixam para cumprir a obrigação junto ao Fisco, no último dia”, diz. “Após encerrado o prazo, será feito um balanço das declarações entregues, alguns contribuintes poderão ser fiscalizados, e sofrer sanções com multa mínima de R$ 165, 74 pela perda do prazo, variando de 2% pelo período de atraso, podendo chegar até 20%”.

O delegado salienta que o contribuinte que perdeu o prazo não poderá obter certidão negativa de débitos, documento utilizado em atividades civis, ao contrair empréstimos ou realizar venda de imóveis.

QUEM DEVE DECLARAR?

É obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 em 2011, o que corresponde a R$ 1.807,63 por mês, incluindo o décimo terceiro salário. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil.

Rendimentos tributáveis podem ser salários, pensões e aluguéis. Deve ainda preencher a declaração quem recebeu, em qualquer mês de 2011, ganho de capital em alienações de bens ou direitos; realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes; ou teve receita bruta superior a R$ 117.495,75 com atividade rural, entre outras situações.

Além disso, também devem declarar os contribuintes que se enquadram nos seguintes casos: apresentou rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil; tem patrimônio com valor superior a R$ 300 mil; teve ganho de capital na venda de imóveis e fez aplicação de compra e venda na Bolsa de Valores.


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