A campanha do primeiro turno chega à reta final, e cada tipo de propaganda eleitoral tem um prazo diferente para terminar. Veja até quando cada uma é permitida e o que pode e o que é proibido no domingo (4), dia da eleição.
Além disso, desde quinta-feira (1º) e até 24 horas após o fim da votação, está proibida a publicação de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial na propaganda eleitoral, segundo o TSE.
No domingo (4), a única manifestação permitida é a individual e silenciosa da preferência do eleitor. É possível, por exemplo, usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas do candidato.
Dentro da cabine de votação, também é proibido entrar com celular, câmera ou qualquer equipamento que permita registrar o voto. A “colinha” com os números dos candidatos, em papel, é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral.
Irregularidades podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, do TSE, ou ao Ministério Público Eleitoral.
Veja também: Eleições 2026: o que levar, horário e ordem de votação no domingo (4).
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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