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Santa Catarina

SC indenizará em R$ 100 mil mãe que perdeu bebê em Ibirama

A decisão, divulgada na última segunda-feira (30), ocorreu porque a paciente recebeu alta hospitalar inadequada.

Éder Luiz

Éder Luiz

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o Estado a pagar R$ 100 mil de indenização a uma mulher que perdeu o filho recém-nascido em Ibirama, no Vale do Itajaí. A decisão, divulgada na última segunda-feira (30), ocorreu porque a paciente recebeu alta hospitalar inadequada no fim de março de 2024, o que a levou a dar à luz em casa, sem qualquer assistência médica.

A tragédia aconteceu quando a mulher procurou o hospital da cidade relatando fortes dores abdominais e perda de líquido. Na época, ela não sabia que estava grávida e acreditava que seu atraso menstrual de quatro meses fosse reflexo de um problema na tireoide.

A equipe médica realizou um exame que confirmou a gestação. No entanto, mesmo com as queixas de dor e com o histórico de doença na tireoide — fator que classifica a gravidez como de alto risco —, a paciente foi liberada para casa sem a realização de exames para checar o estágio da gestação e a saúde do feto. Ela recebeu apenas a orientação para agendar o pré-natal.

Após retornar para casa, as dores se intensificaram e a mulher entrou em trabalho de parto no próprio banheiro. O Corpo de Bombeiros foi acionado e tentou reanimar a criança, mas o bebê não resistiu e a morte foi confirmada no local.

Na Justiça, o Governo de Santa Catarina tentou reduzir o valor da indenização para R$ 50 mil, argumentando que a condenação pesaria aos cofres públicos e que não teria havido erro grave por parte do hospital.

Os desembargadores rejeitaram o pedido por unanimidade. A análise técnica do caso comprovou que o hospital falhou gravemente ao não investigar as condições obstétricas da paciente e ao não encaminhá-la para um serviço de referência, desrespeitando os protocolos médicos. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ainda não se manifestou sobre o resultado.


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