SC ultrapassa 10 mil autuações por uso e porte de drogas em espaços públicos
Lei estadual em vigor desde 2024 prevê multa para quem for flagrado com entorpecentes em ruas, praças e parques.
Desde a entrada em vigor da Lei Estadual nº 18.987, em julho de 2024, Santa Catarina já registrou mais de 10 mil autuações relacionadas ao porte e uso de drogas em locais públicos. A medida, considerada inédita no país, prevê aplicação de multa administrativa para pessoas flagradas consumindo ou portando entorpecentes em ambientes como ruas, praças, parques e outros espaços de convivência coletiva.
A legislação catarinense estabelece que o uso de substâncias ilícitas em áreas públicas pode gerar penalidades financeiras e administrativas, independentemente de eventuais responsabilizações na esfera criminal.
Segundo o Governo do Estado, a fiscalização é realizada pelas forças de segurança, incluindo Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Científica e guardas municipais. Embora tenha ficado conhecida popularmente como “lei da maconha”, a norma abrange qualquer tipo de droga ilícita prevista na legislação federal.
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, afirmou que a proposta busca garantir maior sensação de segurança e preservar os espaços públicos para uso da população.
De acordo com dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública, as maiores concentrações de autuações ocorrem nos grandes centros urbanos, porém os registros já alcançam municípios de todas as regiões catarinenses.
O secretário de Segurança Pública, coronel Flávio Graff, destacou que a medida possui também um caráter educativo e de conscientização sobre os impactos do consumo de drogas em ambientes coletivos.
A legislação prevê multa equivalente a um salário mínimo nacional para quem for autuado. Em caso de reincidência no período de até 12 meses após a decisão definitiva do processo administrativo, o valor é dobrado.
O texto ainda estabelece que o não pagamento poderá resultar na inscrição do débito em dívida ativa, com possibilidade de cobrança judicial e restrições de crédito ao infrator.
Conforme o procedimento adotado, o agente de segurança realiza a autuação no momento da abordagem, emitindo um auto de infração. O cidadão terá prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa administrativa.
Após a análise inicial, poderá haver aplicação da multa ou arquivamento do processo. Caso a decisão seja mantida, ainda existe possibilidade de recurso junto a uma Junta Recursal, responsável pela revisão administrativa do caso.
Os recursos arrecadados com as multas serão divididos entre áreas ligadas à segurança pública, políticas antidrogas e saúde. Segundo o governo estadual, metade dos valores será destinada ao Fundo de Melhoria da Segurança Pública, enquanto 25% irão para o Fundo Especial Antidrogas e os outros 25% para ações na área da saúde.
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