Senado aprova projeto que torna homicídio em escolas crime hediondo
Texto também amplia penas para lesão corporal grave e violência contra profissionais da educação e autoridades.

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 3.613/2023, que endurece as penas para crimes cometidos dentro de instituições de ensino. A proposta, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevê que homicídios cometidos nesses locais sejam considerados crimes hediondos.
O texto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, estabelecendo aumento de pena de um terço até a metade nos casos de homicídio qualificado praticado dentro de escolas, principalmente quando a vítima for pessoa com deficiência ou com alguma condição de vulnerabilidade física ou mental.
A punição será ainda mais severa — aumentada em dois terços — se o agressor for parente ou tiver autoridade sobre a vítima, como pais, tios, irmãos, tutores, professores ou funcionários da instituição de ensino.
Além disso, o projeto também considera hediondos os crimes de lesão corporal gravíssima e lesão seguida de morte cometidos em escolas, medida que busca responder ao crescimento da violência nesses ambientes.
📊 Violência nas escolas em alta
Segundo o relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), o número de episódios de violência em escolas subiu de 3.771 casos em 2013 para 13.117 em 2023 — um aumento alarmante. Mais da metade dos casos registrados no último ano envolvem violência física. Os únicos anos com queda foram 2020 e 2021, em razão da pandemia.
Para Contarato, a nova legislação não é uma solução isolada, mas representa um importante passo no enfrentamento da violência escolar. “É um fator dissuasório que, aliado a outras medidas, pode ajudar a combater esse grave problema social”, afirmou o senador.
⚖️ Proteção também a autoridades
O projeto também amplia a proteção a agentes públicos. Passam a ser considerados crimes hediondos os mesmos tipos penais quando cometidos contra policiais, bombeiros, membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficiais de Justiça — tanto no exercício da função quanto em razão dela. A proteção se estende a cônjuges e familiares até o terceiro grau.
Fonte: Agência Brasil / Redação Portal Éder Luiz
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