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Foto: Gustavo Moreno/STF
Estado

STF forma maioria e derruba lei de SC que proibia cotas no ensino superior

Os ministros entenderam que a medida contraria princípios constitucionais, especialmente na redução das desigualdades sociais.

Luan

Luan

Foto: Gustavo Moreno/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia o uso de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebem recursos do Estado. O julgamento ocorreu em plenário virtual e, até o momento, já conta com sete votos favoráveis à derrubada da norma.

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O voto que consolidou a maioria foi do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, acompanhado na sequência pela ministra Cármen Lúcia. Antes deles, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin já haviam seguido o entendimento do relator, Gilmar Mendes.

A legislação catarinense, sancionada no início do ano, vedava a adoção de políticas de reserva de vagas para grupos como pessoas negras, indígenas e população LGBTQIA+, permitindo exceções apenas para estudantes de baixa renda, oriundos de escolas públicas e pessoas com deficiência.

Ao analisar o caso, os ministros entenderam que a medida contraria princípios constitucionais, especialmente no que diz respeito à redução das desigualdades sociais. Em seu voto, Fachin destacou que a ausência de políticas públicas voltadas a corrigir desigualdades históricas pode reforçar a exclusão de grupos vulneráveis.

A ação que questiona a lei foi apresentada pelo PSOL, em conjunto com entidades estudantis e organizações da sociedade civil. O processo segue em andamento e ainda aguarda os votos de três ministros, mas a maioria já garante o entendimento da Corte pela inconstitucionalidade da norma.

Caso não haja mudanças no julgamento, a decisão do STF deverá invalidar definitivamente a lei estadual, mantendo a possibilidade de adoção de políticas afirmativas nas instituições públicas de ensino superior em Santa Catarina.


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