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Foto: Gustavo Moreno/STF
Santa Catarina

STF julga a partir de hoje a validade da lei que proíbe cotas raciais em SC

STF deve iniciar julgamento de lei que proíbe cotas raciais nas universidades de SC nesta sexta-feira, 10. Saiba o que está em discussão!

Éder Luiz

Éder Luiz

Foto: Gustavo Moreno/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira o julgamento que definirá a validade da lei catarinense que proíbe a adoção de cotas raciais em instituições de ensino superior que recebem recursos do governo estadual. A análise ocorre por meio do plenário virtual e tem como relator o ministro Gilmar Mendes, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7925. A previsão é que a votação dos ministros seja concluída até o dia 17 de maio, determinando se a norma estadual respeita os preceitos da Constituição Federal.

A legislação em questão foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina no fim do ano passado e sancionada em janeiro deste ano. Entretanto, a norma está com os efeitos suspensos desde o dia 27 de janeiro por uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A ação que motivou a análise do Supremo foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em conjunto com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro, que sustentam que a proibição das cotas fere direitos fundamentais e o princípio da igualdade.

Caso seja validada, a lei 19.722/2026 impede a reserva de vagas por critérios raciais para estudantes e também para a contratação de professores e técnicos administrativos. O impacto da medida abrange a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), as 14 instituições que compõem o Sistema Acafe e as faculdades particulares que recebem repasses públicos por meio de programas como o Universidade Gratuita e o Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).

A regra estadual abre exceção apenas para cotas destinadas a pessoas com deficiência, alunos egressos de escolas públicas de ensino médio e critérios puramente econômicos. Para garantir o cumprimento, o texto prevê punições rigorosas para as instituições que mantiverem critérios raciais em seus editais, incluindo multas de R$ 100 mil por certame, suspensão de repasses governamentais e abertura de processos administrativos contra os responsáveis pelas publicações. Agora, cabe aos ministros do STF dar a palavra final sobre a manutenção ou derrubada definitiva da legislação catarinense.


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