Equipe do GAECO durante os trabalhos da operação. (Foto: GAECO/Divulgação)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, confirmou, na última terça-feira (04), a liminar concedida em 2024 e manteve a prisão domiciliar de uma advogada denunciada na “Operação Balthus”. A decisão foi tomada ao conceder a ordem de Habeas Corpus impetrado pelos advogados Eber Bundchen e Darlan de Lima. O Ministério Público Federal se manifestou favoravelmente ao pedido. Apesar da decisão, ainda cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF).
O processo segue em tramitação, aguardando julgamento do mérito. Já estão agendadas audiências para a oitiva das testemunhas de acusação e defesa, além dos interrogatórios dos réus.
Deflagrada em junho de 2024, a Operação Balthus é resultado de investigações que tiveram início um ano antes. Durante a ação, foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão, dois de prisão preventiva e três de suspensão cautelar do exercício da advocacia. As ordens foram expedidas pela Vara Criminal da Comarca de Joaçaba e cumpridas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), que também realizou uma prisão em flagrante por porte irregular de arma de fogo.
A operação recebeu o nome “Balthus” em referência a um tipo específico de nó de gravata, o “nó Balthus”. No linguajar prisional, “gravata” é um termo utilizado para designar a atuação de advogados em atividades ilícitas. A investigação apontou indícios de envolvimento de advogados em esquemas criminosos, o que motivou as medidas judiciais adotadas.
As apurações continuam, e a expectativa é que novas diligências possam esclarecer o envolvimento dos acusados e a extensão das atividades ilícitas investigadas. O caso segue sob sigilo judicial, e novos desdobramentos são aguardados nas próximas fases do processo.
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