Tatuador é condenado em SC por tatuar adolescente de 16 anos sem autorização dos pais
Jovem de 16 anos fez tatuagem no pescoço sem consentimento dos pais; Justiça entendeu que a tatuagem configurou lesão corporal gravíssima.

Um tatuador de Brusque, no Vale do Itajaí, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após tatuar um adolescente de 16 anos sem autorização dos pais. O caso aconteceu em janeiro de 2024, quando o jovem fez uma tatuagem no pescoço.
A decisão judicial considerou que a marca permanente no corpo configurou lesão corporal gravíssima, por se tratar de deformidade. O profissional recebeu pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, mas a condenação foi substituída por duas medidas alternativas: o pagamento de um salário mínimo a uma entidade beneficente e a prestação de serviços comunitários. Ainda cabe recurso.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o adolescente chegou em casa com uma camiseta enrolada no pescoço e apenas no dia seguinte o pai percebeu a tatuagem. Em depoimento, ele afirmou que jamais teria autorizado o procedimento, reforçando que já havia conversado com os filhos e deixado claro que era contra tatuagens.
O jovem disse que pagou o serviço com o próprio dinheiro. Já o tatuador reconheceu em juízo que sabia da necessidade de autorização dos pais, mas alegou que “esqueceu” de solicitar o documento assinado.
A defesa contestou a decisão, afirmando que não havia provas de deformidade e que o adolescente procurou o estúdio por vontade própria.
O que disse a Justiça
Na sentença, o juiz responsável pelo caso destacou:
“A tatuagem constitui forma de lesão corporal, de natureza deformante e permanente. Menores de 18 anos são juridicamente incapazes de consentir com o próprio lesionamento, tornando ineficaz sua manifestação de vontade.”
Fonte: NSC Total
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