Foto: Arquivo NSC
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu alertas a municípios catarinenses por causa da arrecadação abaixo das metas e despesas com pagamento de servidores acima dos limites permitidos pela legislação nos quatro primeiros meses de 2025. Os avisos se baseiam nas regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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No total, 68 municípios catarinenses receberam alertas por registrar arrecadação menor do que a prevista — 36 cidades foram notificadas por descumprimento de metas tanto no primeiro quanto no segundo bimestre do ano.
Já as notificações a quem ultrapassou limites da folha de pagamento foram enviadas a 14 municípios (veja lista ao final da matéria). Desse número, cinco também foram notificados por arrecadação abaixo do esperado.
Com isso, o montante de municípios notificados pelos dois motivos chega a 73. Os números foram atualizados até 3 de julho pela Diretoria de Contas de Governo do TCE-SC.
O limite máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para folha de pagamento de servidores é de até 54% da receita corrente líquida (TCL) dos últimos 12 meses. Segundo o levantamento do TCE-SC, das 14 cidades notificadas por ultrapassar esses patamares, oito ultrapassaram o limite de alerta (48,6% da receita), cinco foram além do chamado limite prudencial (51,3% da receita) e um ultrapassou o limite máximo de 54%.
Após o município ultrapassar 95% do máximo permitido com despesa com pessoal, a legislação prevê algumas restrições como proibição de concessão de aumento ou reajuste salarial, criação de cargos, alteração da estrutura de carreira que cause aumento de despesa, novas contratações e pagamento de horas extras.
As notificações surgiram após o envio de informações pelos próprios municípios ao TCE/SC, por meio de um sistema de fiscalização de gestão. Até o início deste mês 243 municípios haviam enviado dados do primeiro bimestre de 2025 e 220 do segundo.
O TCE-SC informou que a lei prevê essas notificações aos municípios e que as orientações buscam alertar as cidades sobre as medidas necessárias para ajustar as contas ou as despesas de pessoal. O tribunal deve acompanhar as contas dos municípios nos próximos bimestres para acompanhar a evolução dos números.
Municípios notificados por não atingir 100% das metas de arrecadação (1º ou 2º bimestre de 2025)
Municípios notificados por ultrapassar limite constitucional com despesas de pessoal
Fonte: NSC
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