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TJSC acata pedido da defesa e suspende depoimento em CPI da Câmara de Joaçaba

Desembargador suspende convocação de CPI em Joaçaba por falha no documento. Entenda o caso.

Éder Luiz

Éder Luiz

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Uma decisão proferida nesta segunda-feira (30) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) trouxe um novo revés para o andamento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) n. 001/2026, instalada na Câmara de Vereadores de Joaçaba para apurar supostos desvios de recursos públicos.

O desembargador João Marcos Buch concedeu uma medida liminar em um Habeas Corpus preventivo, suspendendo a convocação de Bruno Rogério da Espada, que estava agendado para prestar depoimento aos vereadores. A ação foi impetrada pelos advogados de defesa, que apontaram falhas graves no documento de convocação emitido pela comissão.

O motivo da suspensão

Segundo os autos do processo, a defesa argumentou que a Câmara Municipal convocou o paciente sem especificar a sua condição jurídica: ou seja, o documento não deixava claro se ele seria ouvido na condição de testemunha (que tem a obrigação legal de dizer a verdade) ou de investigado (que possui o direito constitucional de permanecer em silêncio para não produzir provas contra si mesmo).

A situação ganha ainda mais peso porque o convocado já figura como investigado pelos mesmos fatos em uma investigação criminal e em um procedimento administrativo disciplinar paralelos.

Decisão do Desembargador

Ao analisar o caso, o desembargador João Marcos Buch concordou com a defesa. Em seu despacho, o magistrado destacou que “a definição prévia da condição do convocado não constitui formalidade irrelevante, pois dela decorrem consequências jurídicas distintas”.

Buch pontuou ainda que a ausência dessa especificação revela a necessidade de cautela para evitar a prática de atos que possam ferir as garantias fundamentais do cidadão, como o risco de uma condução coercitiva indevida.

Diante dos fatos, o Tribunal de Justiça determinou a suspensão imediata do ato da CPI que convocou o depoimento. O desembargador também intimou o Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara de Joaçaba a prestar informações detalhadas no prazo de 48 horas, exigindo que esclareça, oficialmente, em qual qualidade o paciente está sendo convocado.

O caso segue em tramitação no TJSC e a continuidade do depoimento dependerá das adequações e respostas da comissão legislativa municipal.


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