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Traficante de Joaçaba tem pena mantida pelo TJSC
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Traficante de Joaçaba tem pena mantida pelo TJSC

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Éder Luiz

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Joaçaba, que condenou Ronnie Kich à pena de nove anos de reclusão, em regime fechado, por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Ele foi flagrado com 12 gramas de maconha e 54 gramas de crack, além de um revólver, que fez menção de sacar quando de sua prisão. Acabou dominado e desarmado pelos policiais.

Em sua apelação, Ronnie pediu a absolvição por falta de provas de que comercializava entorpecentes, a desclassificação do crime de tráfico para consumo, ou ainda, a redução da pena em razão da confissão espontânea, delação premiada e sua dependência química. Em depoimento, Ronnie explicou que comprara a droga em grande quantidade, suficiente para seu consumo durante uma semana, pois tinha medo de ser pego em uma boca de fumo caso a frequentasse com maior assiduidade.

A afirmação, contudo, chamou a atenção do desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da matéria, que a considerou contraditória, uma vez que o réu, no mesmo interrogatório, disse ser viciado mas em processo de recuperação, e que não se considerava dependente. “Se ele estava na posse de drogas para uso próprio, frisando que a quantidade era bem expressiva, como poderia estar se recuperando? Ainda mais quando alega ter comprado o entorpecente para ter o que consumir durante toda a semana", frisou o relator. Ao réu foi imposta ainda a perda de R$ 9 mil que trazia consigo no momento da prisão, em favor da União, por se tratar de produto do tráfico, crime pelo qual já havia sido preso e condenado em vezes anteriores. A decisão foi unânime.


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