Treinador é condenado a mais de 70 anos de prisão por abusos contra adolescentes no Oeste
Justiça reconheceu série de crimes cometidos contra atletas entre 10 e 14 anos; vítimas também deverão receber indenização
A Justiça condenou um treinador de equipes amadoras de futebol a 65 anos de reclusão e mais oito anos e seis meses de detenção por crimes cometidos contra adolescentes entre 10 e 14 anos. Os fatos ocorreram entre 2023 e 2024 em um município do Oeste de Santa Catarina, e a sentença foi proferida por uma comarca da própria região.
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Além da pena de prisão, a decisão judicial determinou o pagamento de indenizações às vítimas, com valores que variam entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, conforme cada caso. A Justiça também manteve a prisão preventiva do réu, considerando a gravidade dos crimes e a repetição das condutas ao longo do tempo.
De acordo com o processo, o treinador utilizava a escolinha de futebol como forma de se aproximar dos adolescentes e ganhar a confiança das famílias. Conforme a denúncia, ele oferecia presentes como chuteiras, celulares, roupas esportivas, dinheiro, lanches e passeios. Esses benefícios eram usados para manter os jovens próximos e facilitar a prática dos crimes.
Os depoimentos apontam que o acusado construía uma relação de aparente amizade e proteção com os atletas, mas, na prática, exercia forte controle psicológico sobre eles. Em alguns casos, prometia vantagens dentro da equipe, como a faixa de capitão ou posições de destaque nos jogos, para aqueles que mantivessem contato mais próximo.
Segundo relatos das vítimas, os abusos geralmente aconteciam em locais afastados. Em determinadas situações, os adolescentes eram levados de motocicleta até áreas isoladas, onde ficavam sozinhos com o treinador, momento em que ocorriam os atos criminosos.
Pais e responsáveis também prestaram depoimentos durante o processo e relataram mudanças significativas no comportamento dos jovens, como isolamento, crises de choro, medo e a recusa em continuar frequentando os treinos.
Além dos crimes sexuais, o homem foi condenado por perseguir um dos adolescentes por meio do envio de mensagens insistentes, chantagens emocionais e promessas de bens, como computador e motocicleta, para manter contato. Em outro caso, ele também foi responsabilizado por tentar aliciar um menor ao enviar fotos de crianças, convites para encontros e promessas de presentes.
A sentença ainda aponta que o réu enviou material de pornografia infantil em um grupo de WhatsApp que contava com a participação de adolescentes. O fato foi confirmado após análise pericial dos aparelhos celulares apreendidos durante a investigação.
O processo tramita em segredo de justiça para preservar a identidade das vítimas. A defesa ainda pode recorrer daTribunal de Justiça de Santa Catarina
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