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Três são condenados por morte de adolescente em Videira

Júri popular condena três acusados pela morte de Rodrigo Ribeiro Thibes Júnior e penas somam mais de 70 anos.

Luan

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Um júri popular realizado nesta sexta-feira (28), no Fórum da Comarca de Videira, condenou três homens pela morte de Rodrigo Ribeiro Thibes Júnior, de 16 anos. O crime ocorreu em 27 de novembro de 2022, próximo à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro São Cristóvão. A vítima foi atingida por oito disparos e morreu após receber atendimento médico.

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As penas definidas foram:

  • Pedro Vitor Carvalho: 19 anos de prisão
  • João Victor Zini Ariotti: 24 anos de prisão
  • Orildo Diogo Siqueira: 27 anos e dois meses de prisão

Os condenados já estavam presos no Presídio Regional de Videira e continuarão detidos, apesar de as defesas terem recorrido da decisão.

Segundo os autos do processo, o crime teve como motivação suspeitas de traição. Pedro Vitor Carvalho alegou que a morte de Rodrigo foi uma retaliação a disparos feitos contra sua casa, supostamente ligados a um envolvimento amoroso da vítima.

O júri foi presidido pela juíza Carolina Peressoni Porcher, com atuação do promotor Diego Bertodi e defesa conduzida pelos advogados Ricardo Proença e Matheus Molim. O julgamento durou o dia todo e foi concluído por volta das 22h.

Defesa não concorda com as sentenças

A defesa divulgou nota manifestando a não concordância com as sentenças. Confira a nota na íntegra:

O advogado criminalista, Dr. Ricardo De Proença, na defesa técnica dos acusados, Pedro e João, entende que a decisão dos jurados foi injusta e contrária às provas dos autos, inclusive no que tange às qualificadoras, informando que já interpôs recurso de apelação, esperando um novo julgamento, vendo ainda com preocupação o caso, visto que pessoas inocentes, que não tiveram nenhuma participação do ocorrido, foram condenadas a penas altíssimas ou muito maiores do que quem efetivamente estava na cena delituosa, porquanto há confissão e detalhamento do acusado Pedro, afirmando que agiu sozinho e que os demais não possuíam conhecimento e nem lhe auxiliaram de nenhuma forma, afirmando ainda a defesa que não há prova alguma de participação dos demais.

Fonte: Portal RBV


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