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Tribunal de Justiça rejeita liminar de habeas corpus em favor da mãe de bebê morto em Capinzal
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Tribunal de Justiça rejeita liminar de habeas corpus em favor da mãe de bebê morto em Capinzal

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou liminar em habeas corpus ingressado pela defesa de Vanessa Rodrigues da Silva, 22 anos.

Tribunal de Justiça rejeita liminar de habeas corpus em favor da mãe de bebê morto em Capinzal
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou liminar em habeas corpus ingressado pela defesa de Vanessa Rodrigues da Silva, 22 anos. A ré está detida preventivamente no presídio regional de Joaçaba por determinação da Justiça da Comarca de Capinzal. A jovem é acusada de maus-tratos contra o filho Bryan, morto com dois meses de idade no último dia 26 no loteamento Parizotto em Capinzal. No despacho do TJS, o relator destacou que o próprio habeas corpus é o pedido de liberdade, então, a liminar se confunde com o mérito, por isso decidiu pela sua rejeição.

A defesa da ré alega que os indícios estariam apontando somente para Aislan Ribeiro Toldo, 21 anos, como possível autor dos maus-tratos que resultaram na morte do filho, e que a prisão preventiva representada pela Polícia Civil estaria constrangendo ilegalmente a jovem, uma vez que possui ela teria endereço fixo, ocupação lícita e nenhuma passagem policial, desta forma, conforme a defesa, não ofereceria risco à ordem pública e nem à instrução do processo.

Em pedido de revogação da prisão preventiva de Vanessa, o juiz que instrui o processo destacou ao negá-lo: “Embora afirme que o conduzido estivesse cuidando da vítima imediatamente antes de sua morte, nada impede que as agressões possam ter sido praticadas após Aislan ter-lhe entregue a criança, ou ainda, que a agressão tenha sido praticada por ambos, de sorte que há indícios razoáveis de autoria também contra si. E assim sendo, igualmente pelas circunstâncias, é possível crer que, sendo autora deste delito, poderia vir praticar outros, colocando em risco a ordem pública. E especialmente, há risco evidente para a instrução criminal com a liberdade, já que ampla coleta de provas, sem interferências, é essencial para o deslinde do caso, sendo certo que, solta, pode interferir nos vestígios materiais da infração”, anotou o magistrado.

A defesa de Vanessa argumenta que “a prova incumbe a quem acusa, e, na ausência de provas sequer é indicada a realização de instrução penal, restando impossível uma condenação mediante frágeis provas e argumentos”.

Em outro trecho da decisão de primeiro grau, o juiz completa: “Não é demais consignar que o crime, pelas suas características aparentemente vis, repercutiu de maneira extremamente negativa na região, recebendo ampla cobertura da imprensa e indignação coletiva. É certo que, em casos tais, faz-se necessária uma maior cautela, até mesmo porque, frente a este cenário, se revela improvável a permanência da indiciada na residência e no emprego informados pela defesa, ao menos até que se tenham maiores elementos informativos sobre o caso”, anotou o magistrado quando do indeferimento do pedido de revogação da prisão da ré.

O Tribunal de Justiça agora irá julgar o mérito do habeas corpus, que poderá manter Vanessa Rodrigues da Silva detida ou autorizar que ela responda ao processo em liberdade. A decisão deverá sair nas próximas horas. Os laudos periciais na casa onde ocorreu o crime, assim como o cadavérico do bebê foram anexados ao processo.

Fonte: Michel Teixeira

Foto de Éder Luiz

Éder Luiz

Éder Luiz é jornalista com mais de 30 anos de trajetória na comunicação, com passagens por rádio, TV, impresso e mídia digital — incluindo RBS TV/Globo e TV Record. É fundador do Portal Éder Luiz Notícias, referência em jornalismo hiperlocal no Meio-Oeste catarinense desde 2010. Graduado em Jornalismo pela Universidade Estácio de Sá.


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