TSE decide por unanimidade manter mandato de Jorge Seif
Por 7 votos a 0, ministros rejeitam pedido de cassação por suposto abuso econômico. Julgamento foi retomado nesta quinta-feira.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu nesta quinta-feira (12) o julgamento que poderia resultar na perda do mandato do senador catarinense Jorge Seif (PL). De acordo com o NSC Total, a Corte decidiu por unanimidade — sete votos a zero — pela absolvição do parlamentar, encerrando o processo que apurava suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022.
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A análise do caso teve início na terça-feira (10) e foi retomada nesta manhã, em Brasília. O relator, ministro Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, já havia se manifestado pela rejeição do pedido de cassação. Ao longo da sessão, os demais ministros acompanharam o entendimento, concluindo que não houve comprovação suficiente das irregularidades apontadas pela coligação adversária, formada por PSD, União Brasil e Patriota.
De forma geral, os magistrados avaliaram que as acusações não apresentaram provas consistentes nem demonstraram gravidade capaz de comprometer o equilíbrio do pleito. Entre os pontos analisados estavam o suposto uso de aeronave de empresário, participação em eventos setoriais e eventual utilização da estrutura da rede varejista Havan durante a campanha. Para a maioria dos ministros, não ficou comprovado que tais fatos tenham influenciado de maneira decisiva o resultado eleitoral.
Durante os votos, também foi destacado que a configuração de abuso de poder econômico exige demonstração clara de impacto relevante na disputa, o que, segundo o entendimento predominante, não ocorreu no caso. A decisão mantém o resultado já proferido anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que havia absolvido o senador em 2023.
Após o julgamento, Jorge Seif divulgou nota pública em que agradeceu pela decisão. O senador afirmou que enfrentou momentos difíceis ao longo do processo, mas reiterou confiança na legalidade de seus atos e destacou que a decisão preserva a escolha feita pelos eleitores catarinenses nas urnas.
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