Valores a receber: 3 dias para resgatar R$ 8,6 bilhões esquecidos no BC
Saiba como consultar e retirar o dinheiro.
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Atualmente, o SVR (Sistema de Valores a Receber), do Banco Central, possui cerca de R$ 8,59 bilhões esquecidos no sistema financeiro. A informação consta da última atualização realizada pela autoridade monetária, em agosto. O site para buscar a informação é somente www.bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber, oficial do governo federal. Não clique em qualquer outro link que aparecer eventualmente.
O prazo para resgatar os valores termina em três dias, na próxima quarta-feira (16). A partir desta data, segundo a lei que instituiu uma reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia, o recurso que não for sacado será direcionado ao Tesouro Nacional e poderá ser usado pelo governo federal para fechar as contas públicas.
No mês passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que permite que o governo recolha recursos esquecidos em instituições financeiras que não foram solicitados pelos titulares.
Segundo a norma, esses valores serão considerados pelo Tesouro Nacional para fins de cumprimento da meta fiscal do governo, podendo ser usados para compensar eventual déficit nas contas do governo.
O texto da lei diz que “os saldos não reclamados remanescentes junto às instituições depositárias passarão ao domínio da União e serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita orçamentária primária e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário prevista na respectiva lei de diretrizes orçamentárias”.
Como recuperar os valores a receber
Para consultar se tem valores a receber, basta acessar o sistema no site do Banco Central (www.bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber) e preencher os campos com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
Depois de 16 de outubro, o Ministério da Fazenda terá de publicar no Diário Oficial da União um edital informando sobre o valor que foi recolhido, além dos dados do banco, da conta e da agência em que o dinheiro está depositado.
Os titulares das contas terão 30 dias para contestar o recolhimento dos recursos. Caso a contestação não seja aceita, será possível recorrer ao CNM (Conselho Monetário Nacional) em 10 dias. Quem não contestar após os 30 dias perderá o dinheiro, que será incorporado de forma definitiva ao Tesouro Nacional.
A lei, por fim, prevê a possibilidade de que os titulares das contas peçam à Justiça o reconhecimento de direito aos depósitos. Isso pode ser feito em até seis meses depois da publicação do edital do Ministério da Fazenda no Conselho Monetário Nacional.
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