Vinícola de Tangará leva disputa contra granja de suínos ao Tribunal de Justiça
Empreendimento rural autorizado a funcionar perto da Vinícola volta ao centro de um conflito que envolve turismo, meio ambiente e legislação municipal.
A construção de uma granja de suínos em uma área próxima à Vinícola Panceri, em Tangará, no Meio-Oeste catarinense, voltou a gerar embate judicial. A vinícola – junto da Associação Cultural da Vitivinicultura – recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) para tentar reverter a decisão de primeira instância que autorizou o projeto rural a cerca de 300 metros do empreendimento voltado à produção de vinhos e ao turismo.
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A disputa começou em 2023, quando os proprietários da vinícola entraram com ação pedindo a paralisação das obras, alegando risco de impactos ambientais, odor desagradável e possíveis prejuízos às atividades turísticas da região. Eles também contestaram a licença ambiental emitida pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA).
O juiz responsável pelo caso, Flavio Luis Dell Antonio, entendeu que não há violação ao direito de vizinhança nem interferência nas atividades da Vinícola Panceri. A decisão foi baseada principalmente em uma perícia independente que avaliou aspectos sanitários, ambientais, operacionais e topográficos da futura granja. Para o magistrado, o empreendimento cumpre as exigências legais e pode ser instalado na área.
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A sentença também destacou que vinícolas e granjas convivem sem maiores conflitos em outras regiões de Santa Catarina, citando exemplos como o município de Videira. Embora tenha sugerido diálogo entre as partes para ajustar datas de aplicação de dejetos – especialmente em dias de eventos turísticos –, o juiz rejeitou alegações de dano atual ou risco iminente.
No entanto, a vinícola afirma que o próprio perito reconheceu a possibilidade de impactos, ainda que mitigáveis. A defesa argumenta que o caso pode abrir um precedente preocupante e aponta que a prefeitura teria ignorado a legislação que criou o Corredor de Interesse Turístico, Cultural e de Lazer (CIT) ao declarar o empreendimento compatível com a área.
O recurso sustenta que, mesmo fora do traçado oficial do CIT, a granja fica a poucos metros do corredor turístico e diretamente na rota dos ventos predominantes, o que poderia afetar degustações, visitas guiadas e eventos — atividades consideradas fundamentais para a economia local.
Além disso, a contestação questiona o laudo pericial, alegando que ele teria se baseado principalmente em dados fornecidos pelo próprio empreendedor, sem análise técnica mais aprofundada sobre ventos, odores ou reflexos no turismo. Também há questionamentos sobre possíveis falhas no processo de licenciamento ambiental concedido pelo IMA.
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