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Santa Catarina

Vitória da comunidade: Liminar da Justiça impede fechamento de escola no interior de Curitibanos

MPSC obtém liminar para manter aberta a escola de Santa Cruz do Pery, em Curitibanos. Decisão evita que alunos viajem 25km em estrada de...

Pedro Silva

Pedro Silva

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Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) garantiu a permanência das atividades do Núcleo Municipal de Educação Aristiliano Alves dos Santos, na comunidade de Santa Cruz do Pery, interior de Curitibanos. A Justiça determinou que a Prefeitura suspenda o fechamento da unidade e restabeleça imediatamente as matrículas e o transporte escolar.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça após o Município anunciar o encerramento das atividades. A alegação da Secretaria de Educação envolvia baixa demanda de alunos e rotatividade de professores. No entanto, o MPSC entendeu que a medida foi tomada sem considerar o impacto social e a vontade da comunidade.

25km de estrada de chão

Um dos pontos cruciais da decisão é a distância. Caso a escola fosse fechada, crianças e adolescentes seriam obrigados a percorrer distâncias superiores a 25 quilômetros em estrada de chão para chegar a outras unidades de ensino.

O Promotor de Justiça Felipe Rodrigues da Silva Sanches destacou que a atuação busca evitar prejuízos pedagógicos.

“A decisão visa garantir o direito fundamental à educação, respeitando a realidade da comunidade rural e evitando que crianças enfrentem longos deslocamentos diários”, afirmou.

Mães relatam preocupação

A comunidade de Santa Cruz do Pery contestou os argumentos da Prefeitura. Moradores relataram ao MPSC que o próprio Município estaria direcionando alunos de comunidades vizinhas para a cidade, esvaziando a escola local propositalmente.

O drama é ainda maior para famílias atípicas. Mães de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) manifestaram receio quanto ao impacto da transferência compulsória para escolas urbanas maiores, sem um plano de adaptação adequado para a realidade de seus filhos.

O que diz a Lei

A Justiça entendeu que o fechamento não respeitou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Pela lei, fechar uma escola do campo exige manifestação do Conselho Municipal de Educação e da comunidade, o que não teria ocorrido conforme o rito legal.

Com a decisão, a Prefeitura deve reabrir o período de matrículas e garantir o pleno funcionamento da escola. A decisão é liminar e cabe recurso.


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