Plenário reconhece atividades física e religiosa como essenciais em SC
Para entrarem em vigor, as propostas precisam ser sancionadas pelo governador.
Os deputados estaduais aprovaram na tarde desta quarta-feira (15), em sessão virtual, dois projetos de lei (PLs) que reconhecem a prática de atividades esportivas e as atividades religiosas como essenciais durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em Santa Catarina. Para entrarem em vigor, as propostas precisam ser sancionadas pelo governador.
O PL 119/2020, do deputado Fernando Krelling (MDB), trata das atividades físicas. Ela reconhece os exercícios físicos como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
“Esse projeto reconhece a prática da atividade física como algo importante para a saúde, num momento em que precisamos estar saudáveis”, justificou Krelling. “Se tivermos critérios rigorosos para a prática das atividades físicas, os riscos de contaminação pelo vírus vão cair”, acredita.
A matéria foi aprovada por 32 votos a um. O voto contrário foi do deputado Paulo Eccel (PT). Ele reconheceu a importância das atividades físicas, mas demonstrou preocupação com a liberação da sua prática, principalmente em espaços fechados. “As restrições são baseadas em critérios científicos e técnicos”, ressaltou.
Ismael dos Santos (PSD) e Sargento Lima (PSL) se manifestaram favoráveis à proposta. Luciane Carminatti (PT) votou a favor, mas defendeu o respeito às recomendações das autoridades sanitárias.
Religião
Com o voto contrário de Paulo Eccel e a abstenção de Marcius Machado (PL), foi aprovado o PL 100/2020, do deputado Jair Miotto (PSC), que reconhece as atividades religiosas, realizadas em seus templos ou fora deles, como essenciais. Para o autor, as igrejas são grandes parceiras do poder público, principalmente em momentos de calamidade.
“As atividades religiosas fazem um trabalho importante nesses momentos difíceis. Oferecem apoio espiritual, fazem um trabalho social, em especial com os mais carentes”, disse Miotto.
O parlamentar ressaltou que o projeto aprovado na Alesc não representa uma autorização para aglomerações. “Queremos construir junto com as autoridades sanitárias um protocolo para permitir que as atividades sejam realizadas da forma mais seguras possíveis”, completou.
Sargento Lima, Paulinha (PDT), Sérgio Motta (Republicanos), Jessé Lopes (PSL) e Bruno Souza (Novo) e Kennedy Nunes (PSD) destacaram a importância da religião para momentos difíceis como o atual. Ricardo Alba (PSL) e Ismael dos Santos lembraram que a liberdade da prática religiosa é cláusula pétrea da Constituição Federal e deve ser respeitada mesmo em situações de calamidade.
Mauro de Nadal (MDB), Dr. Vicente Caropreso (PSDB), José Milton Scheffer (PP) e Luciane Carminatti votaram pela aprovação, mas defenderam o respeito às autoridades sanitárias para a liberação das atividades, sem a realização de aglomerações.
Paulo Eccel, que votou contra o PL, afirmou que a restrição às atividades nas igrejas tem ocorrido em todo o mundo. “Não é para afastar as pessoas da fé, mas é para respeitar a vida. Respeito a iniciativa do projeto, mas a minha preocupação nesse momento é com a vida.”
Marcius Machado (PL), que se absteve, destacou o papel fundamental da religião, mas demonstrou preocupação com o perigo para a saúde pública com a possibilidade de aglomerações em templos e igrejas.
Medida provisória
Também na sessão desta quarta, o Plenário admitiu a tramitação da Medida Provisória (MP) 227/2020, que estabelece medidas, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública causados pelo coronavírus. Entre as medidas estão o trabalho remoto, concessão de férias ou de licença-prêmio a servidores estaduais e estabelecimento de banco de horas.
A MP segue para a análise do mérito nas comissões da Alesc.