Prefeito de SC faz tour pela Europa com dinheiro público e é condenado

Entre os passeios do roteiro, estiveram visitas a monumentos e dias livres em Veneza, na Itália.

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Foto: Pixabay/Divulgação
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Um ex-prefeito de Armazém, no Sul de Santa Catarina, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a pagar R$ 17 mil por usar dinheiro público para visitar a Europa. Entre os passeios do roteiro, estiveram visitas a monumentos e dias livres em Veneza, na Itália. A decisão cabe recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso ocorreu em maio de 2014. De acordo com ação protocolada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), uma associação de municípios propôs uma viagem intitulada de “Missão Europa”, que tinha como objetivo promover o desenvolvimento regional, com foco em sustentabilidade e mobilidade urbana. Durante o roteiro, o prefeito teria a oportunidade de trocar experiências com municípios europeus para trazer benefícios aos catarinenses.

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Entretanto, conforme o processo, o então prefeito Jaime Wensing teria feito apenas quatro visitas técnicas em solo europeu, enquanto o restante da programação contou com visitas a monumentos turísticos, passeio de ônibus com guia e dias livres em Veneza, na Itália.

Por conta disso, a Justiça entendeu que a viagem teve finalidade turística. Em recurso, o ex-prefeito alegou que a viagem foi aprovada pelo Legislativo municipal e que fez cursos durante a estadia na Europa.

Mas, a juíza Margani de Mello, relatora da ação, afirmou em seu voto que, após a viagem, não houve projetos implementados no município que evidenciassem a utilidade da excursão e que atendessem ao interesse público.

“Tem-se, ainda, como configurado o dolo específico, em especial porque o réu concordou em realizar a viagem mediante financiamento público, mesmo sabendo de antemão (com fornecimento do roteiro detalhado) que tratava-se de viagem predominantemente turística e insuficiente para atender à finalidade proposta e aos interesses públicos”, escreveu no voto.

Por unanimidade, a 5ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a condenação do ex-prefeito. Além de ressarcir o município em R$ 17 mil, Jaime também terá que pagar uma multa de mesmo valor.

O NSC Total entrou em contato com a defesa a respeito da decisão, mas não obteve retorno até a publicação.

Fonte:

NSC Total

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