Presidida por deputada de SC, CCJ aprova PEC que pode acabar com aborto legal no Brasil
Procedimento é permitido atualmente em três situações: risco de morte à mãe, estupro e má-formação do cérebro.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, dia 27, a admissibilidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que veda a possibilidade de abordo legal no Brasil. Presidida pela deputada federal Caroline De Toni (PL/SC), a CCJ aprovou a matéria por 35 votos a 15.
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Atualmente, a Constituição assegura a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil a inviolabilidade do direito à vida, mas não há uma definição do momento em que esse direito começa a vigorar. A proposta dos ex-deputados Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO) estabelece que o direito à vida é considerado a partir da concepção do feto.
Na prática, o texto proíbe o aborto em casos hoje autorizados em lei. No Brasil, o procedimento só é permitido em três situações:
- risco de morte para a gestante
- gravidez resultante de estupro
- anencefalia fetal (má-formação do cérebro)
Antes da votação, Caroline De Toni reagiu aos protestos contra a PEC restringindo o plenário a parlamentares, servidores e jornalistas. Manifestantes gritavam “criança não é mãe, estuprador não é pai”.
Nos debates, parlamentares se manifestaram contrários e favoráveis à PEC, ainda que o mérito da proposta não estivesse em discussão, já que nessa etapa, a CCJ examinou apenas se o texto está de acordo com a Constituição e com as leis.
“Onde não há o respeito pelo início da vida, abre-se espaço para todo tipo de atrocidade. Defender a vida desde a concepção não é apenas uma escolha ética, mas uma necessidade civilizatória”, comentou a deputada Julia Zanatta (PL/SC).
“Ao proibir o aborto em quaisquer circunstâncias, esse texto é incompatível com os direitos fundamentais e com os princípios da dignidade da pessoa humana”, defendeu o deputado João Carlos Bacelar Batista (PV/BA).
Com a decisão da CCJ, a PEC 164/12 segue para análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário da Câmara. Para ser aprovado no Plenário, o texto precisará dos votos favoráveis de pelo menos 308 parlamentares, em dois turnos.