Projeto prevê para guarda compartilhada de pets em caso de divórcio
Proposta tramita no Senado Federal.
O projeto de lei apresentado este mês no Senado Federal pretende regular a compropriedade sobre bichos de estimação. A posse dos pets poderá ser unilateral ou compartilhada. Em caso de posse unilateral, a outra parte terá direito à visitação e deverá contribuir com os custos da criação do animal doméstico.
Quando não houver acordo entre as partes, o juiz poderá definir quem fica com o bicho de estimação. O dono deverá apresentar condições materiais e físicas, além de demonstrar capacidade de garantir a saúde e bem-estar do animal. Se o casal renunciar a sua propriedade, terá que cuidar do pet até que seja transferido gratuitamente a um terceiro interessado.
Os litígios judiciais sobre a posse de animais domésticos motivaram a proposta do senador Carlos Viana (Podemos/MG). “A posse de animal de estimação se relaciona, de modo indubitável, à esfera patrimonial da família e se submete a disposições próprias, que tornam patente a peculiaridade das relações afetivas estabelecidas entre os animais e seus donos”, escreveu o senador.
Se ambos os cônjuges tiverem condições de cuidar do pet, aquele que comprovar ser o proprietário legítimo deverá ficar com a guarda. Nenhuma das partes poderá, durante o compartilhamento da posse, alienar o animal, realizar seu cruzamento ou alienar os filhotes sem o consentimento da outra.
Pais de pet
Os “pais de pet” são cada vez mais comuns. A população de animais domésticos no Brasil supera 168 milhões, sendo o terceiro país em número de pets, segundo dados do jornal Valor Econômico. A tendência dos casais brasileiros é ter menos filhos e mais animais domésticos. Em 2021, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) registrou o menor número de nascimentos desde 2003.
Diante dessa realidade, a disputa pela guarda dos animais se tornou comum. Uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho de 2018, abriu caminho para a regulamentação judicial de visitas a animais de estimação após a separação do casal.
O processo envolvia uma cadelinha yorkshire adquirida durante o relacionamento. A Quarta Turma do STJ aprovou o regime de visitas para que o ex-companheiro pudesse conviver com o pet, que ficou com a mulher na dissolução da união estável.