Saiba quanto vai custar a gasolina em SC após a volta da tributação
Aumento deve ocorrer a partir desta quarta-feira.
A desoneração dos tributos federais valia até 31 de dezembro de 2022. Em 1º de janeiro deste ano, porém, entrou em vigor a MP 1157, também editada pelo governo federal, que prorrogou a desoneração até esta terça-feira (28).
A decisão de voltar com os impostos foi comunicada após uma reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com o ministro da Economia, Fernando Haddad, neste segunda-feira (27). A projeção é que a pasta consiga arrecadar R$ 28 bilhões até o final do ano.
O litro do etanol também deve aumentar no Estado, passando de R$ 4,61 para R$ 5,02 em Santa Catarina. Nada muda para o diesel. A mesma MP 1157 garante a desoneração do óleo diesel, biodiesel e gás natural, pelo menos, até 31 de dezembro de 2023.
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A decisão é do governo federal e não depende dos Estados nem do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). A alíquota de ICMS dos combustíveis segue inalterada em Santa Catarina desde julho de 2022, quando foi reduzida de 25% para 17% em cumprimento à Lei Complementar 194.
Aumento de arrecadação
A previsão é de um retorno gradual para a cobrança do PIS e Cofins até atingir o valor citado, de R$ 28 bilhões. A partir de março, a equipe econômica pretende começar os reajustes, mas ainda não há informações sobre como essa retomada será feita. Postos de combustíveis de vários Estados já começaram a mudar os preços.
O objetivo é atender a demanda do Ministério da Fazenda, que afirma precisar do aumento na arrecadação. Desde janeiro, a possibilidade do PIS e Cofins dos combustíveis retornar já estava prevista, quando o ministro apresentou o pacote de mudanças.
ICMS
Os Estados ainda tentam a volta da cobrança do ICMS, que foi limitada a 17% ou 18% por meio de uma lei aprovada no Congresso e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), no ano passado.
Os governos estaduais afirmam que, desta forma, deixaram de arrecadar R$ 38 bilhões por ano. A lei alterou o sistema de cobrança do tributo. O teto para o ICMS, além de combustíveis, vale também para energia elétrica, transporte coletivo e comunicações, que passaram a ser considerados produtos “essenciais” pelo texto constitucional.