Saúde confirma primeiro caso da variante EG.5 do coronavírus em Santa Catarina

Estado alerta população para a importância da vacinação.

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Saúde confirma primeiro caso da variante EG.5 do coronavírus em Santa Catarina

A Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina (SES) recebeu na noite desta segunda-feira, 4, a confirmação do primeiro caso da variante EG.5 do coronavírus no estado. O paciente infectado é um homem, de 37 anos, morador de Biguaçu, sem histórico de viagem. Ele procurou atendimento médico no Hospital Regional de São José (HRSJ) no dia 24 de julho com sintomas leves: coriza, dores musculares e dor de cabeça. A informação é que ele possui esquema vacinal primário contra a Covid-19, primeira e segunda doses.

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A amostra do paciente foi coletada pela Unidade Sentinela do HRSJ na mesma data do atendimento, no dia 24 de julho, e processada pelo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen/SC) que apresentou resultado positivo para Covid-19 no dia seguinte, 25 de julho. No dia 1º de agosto, a amostra foi enviada para o laboratório da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Rio de Janeiro, para sequenciamento genético. O relatório da Fiocruz com o resultado positivo para a variante EG.5 chegou ao estado na noite de ontem (4).

Vacinação é a principal medida de prevenção

A vacinação contra a Covid-19 continua sendo a melhor forma de prevenir casos graves, hospitalizações e mortes pela doença. Além do esquema primário (primeira e segunda doses), é importante que toda a população atualize a situação vacinal com as doses de reforço.

Toda a população com 18 anos ou mais com o esquema primário completo (primeira e segunda doses) deve tomar uma dose de reforço com a bivalente, desde que a última dose tenha sido aplicada há mais de 4 meses.

Além deste público, também podem tomar a dose de reforço com a bivalente, pessoas a partir dos 12 anos dos seguintes grupos prioritários:

  • pacientes imunocomprometidos;
  • pessoas com comorbidades;
  • população das comunidades indígenas e quilombolas;
  • gestantes e puérperas (mães até 45 dias após o parto);
  • trabalhadores da saúde
  • pessoas com deficiência permanente
  • população privada de liberdade, adolescentes cumprindo medida socioeducativa e funcionários do sistema de privação de liberdade

Fonte:

Governo SC

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