SC adota 'média global' e muda critério para aprovação de estudantes na rede pública; entenda

Com a mudança, as notas de cada disciplina serão somadas e divididas pelo total de matérias que o estudante cursou no ano.

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Foto: Secom SC
Foto: Secom SC

Santa Catarina vai passar a usar a "média global" como critério para aprovação dos estudantes da Educação Básica e Profissional na rede pública estadual. Com a mudança, as notas de cada disciplina serão somadas e divididas pelo total de matérias que o estudante cursou no ano (veja mais abaixo).

📱CLIQUE AQUI E ACESSE A COMUNIDADE DE NOTÍCIAS DO PORTAL EDER LUIZ NO WHATSAPP. ACOMPANHE AS PRINCIPAIS NOTÍCIAS EM TEMPO REAL!A medida foi publicada em Diário Oficial na terça-feira (29), e altera a Resolução CEE/SC n° 040, de 5 de julho de 2016. A decisão já está em vigor. Segundo a normativa, para ser aprovado o estudante precisa alcançar no mínimo a média 6,0. Na prática, notas ruins em uma disciplina podem ser compensadas por avaliações melhores em outras.

Veja o exemplo hipotético de um aluno cursou cinco disciplinas:

  • Ele tirou 6 nas três primeiras disciplinas e 10 na quarta. Mas, na última, não foi bem e tirou 2.
  • Com a nova regra, as notas de todas essas disciplinas são somadas (6+6+6+10+2=30).
  • O resultado é dividido pelo número de disciplinas para obter a média global (30/5=6).
  • Nesse caso, o aluno teria uma média global 6. Com a nova regra, ele estaria automaticamente aprovado, mesmo não tendo alcançado a média em uma das disciplinas.

A regulamentação determina que toda a unidade pública estadual inclua no projeto pedagógico a adoção da "média global". O documento só exclui da regra os alunos que tiverem a frequência escolar menor que 75%.

A Secretaria Estadual de Educação (SED) afirma que a medida busca promover uma avaliação mais "contínua e formativa", permitindo que os estudantes tenham várias oportunidades de demonstrar seu aprendizado (veja nota mais abaixo).

Segundo o presidente da Comissão de Educação Básica do Conselho Estadual de Educação, Felipe Felisbino, o objetivo é coibir possíveis injustiças e evitar que o aluno fique desestimulado a seguir com os estudos.

"É uma solução para minimizar o impacto daquele que tem um bom rendimento em todas as disciplinas e que apresenta desennvoltura em aprendizagens significativas e funcionais".

Já o pedagogo e doutor em educação Ademir Valdir dos Santos, do Departamento de Estudos Especializados em Educação da UFSC, acredita que fazer a média de disciplinas que possuem natureza e finalidades formativas diferentes é um erro.

"Os critérios de avaliação e os objetivos que um professor de educação física tem são completamente diferentes dos objetivos de um professor de matemática". Ele também questiona a mudança feita durante o ano letivo.

"Isso me parece um claro favorecimento para que Santa Catarina busque atender aos índices de aprovação que são condicionados ou que estão relacionados aos recursos que as escolas e o sistema vão receber. Então, para Santa Catarina aparecer bem na foto, é importante que a gente tenha poucos reprovados", defende.

O que diz a Secretaria de Estado da Educação

Atendendo a Resolução Nº 043, do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC), as escolas da Rede Estadual de Ensino passam a adotar a média global para avaliação dos estudantes. A média global é a média aritmética das notas finais de todos os componentes/disciplinas da matriz curricular. Essa prática visa promover uma avaliação mais contínua e formativa, permitindo que os estudantes tenham várias oportunidades de demonstrar seu aprendizado. Assim como Santa Catarina, outros estados brasileiros têm adotado abordagens que consideram a média global em suas avaliações.

O que diz o Ministério da Educação

Sobre a questão, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a organização federativa do Brasil, os sistemas de ensino estaduais e municipais têm autonomia para organizarem-se e para emitirem normas complementares às normas nacionais para as suas redes de ensino e instituições de ensino vinculadas.

Ao Ministério da Educação (MEC) cabe assegurar o processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino e objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino, mas sem qualquer ingerência sobre a gestão e normatização dos sistemas de ensino dos entes que compõem a federação.

Portanto, não cabe ao MEC manifestar-se sobre as regras e os procedimentos adotados pelos sistemas de ensino para atribuir notas ou conceitos aos seus alunos e estabelecer critérios para a sua aprovação, reprovação e progressão escolar.


Fonte:

G1 SC

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