TJ mantém condenação de médico que operou pé de uma paciente sem o seu consentimento
Caso ocorreu em março de 2008, em Caçador.
Um médico foi condenado a pagar R$ 20 mil e uma pensão mensal a uma idosa, após operá-la sem o seu consentimento. O caso ocorreu em março de 2008, em Caçador.
A vítima procurou ajuda médica após torcer o pé direito. No exame, constatou-se a ruptura dos ligamentos laterais do tornozelo e a necessidade de uma cirurgia. Depois da intervenção, ela passou a sentir dores no pé e na perna. De acordo com os autos, apenas quando tirou o gesso, uma semana depois, é que descobriu um corte na planta do pé. Em nenhum momento, segundo as informações do processo, o médico mencionou que iria fazer essa incisão.
Para piorar, a intervenção deu errado e, desde então, ela perdeu parte de sua capacidade laborativa (trabalhava numa empresa de limpezas gerais), assim como alguns movimentos dos dedos do pé. "Fiz a incisão para corrigir uma imperfeição constatada durante a cirurgia", justificou o médico.
Profissionais da saúde que atenderam a vítima posteriormente classificaram a intervenção como "criminosa", visto que atingiu terminações nervosas, responsáveis pela sensibilidade do pé e pela motricidade de alguns músculos. Antes da cirurgia, a paciente não sentia dores no pé, apenas no tornozelo, e os dedos eram normais.
A vítima teve um agravamento do quadro clínico por ter sofrido, por culpa exclusiva do médico, uma lesão do nervo plantar durante a cirurgia. Os danos morais sofridos pela autora são incontestes", observou o relator.
Com isso, os desembargadores mantiveram a decisão de 1º Grau, que condenou o réu por danos morais. Além do valor de indenização, foi estabelecida em 3% da remuneração da autora à época da cirurgia, acrescida de um terço referente a férias e do 13º salário.
A única alteração na sentença de 1º grau foi sobre o marco inicial para incidência de juros.