TJSC, IMA e Detran suspendem prazos por conta das chuvas em SC

Órgãos emitiram notas nesta segunda sobre as suspensões; entenda.

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TJSC, IMA e Detran suspendem prazos por conta das chuvas em SC

Em razão das fortes chuvas que atingem o Estado de Santa Catarina, o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador João Henrique Blasi, determinou (acesse a decisão) na noite deste domingo, dia 08, a suspensão, a partir desta segunda-feira, dia 09, até a próxima quarta-feira, dia 11, dos prazos judiciais no 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário catarinense.

Neste período, de acordo com a Resolução GP n. 63/2023, fica mantida a realização das audiências e sessões de julgamento já designadas. A normativa destaca que caberá ao juiz da causa, no 1º grau de jurisdição, avaliar a situação de emergência e a pertinência de efetuar o adiamento das audiências designadas, sem prejuízo às partes.

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No Tribunal de Justiça, o expediente presencial deverá ser avaliado pelos desembargadores e pelo diretor-geral administrativo ou pelo diretor-geral judiciário de acordo com sua esfera de competência.

IMA

O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), através da Portaria n. 203/2023, prorrogou temporariamente o prazo de vencimento de licenças ambientais e processos administrativos de empreendimentos localizados em municípios declarados em situação de emergência provocada pelas fortes chuvas que afetam o Estado de Santa Catarina.

De acordo com o documento, ficam suspensos pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da portaria, os prazos para o licenciamento ambiental e de processos administrativos de Auto de Infração Ambiental, defesa, recurso, juntadas de documentos, relatórios, condicionantes e exigências junto ao IMA, independente da fase que se encontrarem (solicitação, em análise ou licenças emitidas), desde que não afetem a condição ou possam prejudicar o meio ambiente.

Também ficam automaticamente prorrogados todos os prazos de vigência de autorizações e dos licenciamentos ambientais expedidos no âmbito estadual, sejam Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI) ou Licença Ambiental de Operação (LAO), também pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem a necessidade de solicitação de renovação e/ou prorrogação, desde que não gerem poluição e permaneçam cumprindo a licença prorrogada na sua totalidade.

Vale ressaltar que as suspensões não têm reflexos sobre os monitoramentos necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela instalação ou operação dos empreendimentos, os quais devem ser mantidos nos casos de continuidade das atividades.

Detran

O Detran/SC publicou nesta segunda-feira uma portaria suspendendo o prazo de alguns processos, e também, cancelando um leilão marcado para a próxima semana nos municípios em que foi decretada a situação de emergência pelo prefeito em razão das chuvas e enchentes.

Os prazos suspensos foram para as defesas e recursos de multas em andamento, indicações de condutores, processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH, processos do setor de credenciamento e da Corregedoria. A data das suspensões será contada a partir da data do decreto de emergência, que já abrange 60 municípios segundo a Defesa Civil do Estado. O prazo deve ser retomado com o fim do decreto de emergência pela respectiva prefeitura.

Outra ação tomada foi o cancelamento do leilão N° 13/CEL/2023, que aconteceria no próximo dia 16 de outubro, na região das cidades de Itajaí, Balneário Camboriú e Blumenau. O objetivo é não prejudicar os possíveis compradores que ficarão impedidos de conhecer as condições dos veículos que serão arrematados. Tão logo a situação se normalize, será anunciada uma nova data para a realização do respectivo leilão.

As situações excepcionais que não estão elencadas na portaria serão analisadas pela presidência do Detran/SC, com o apoio das respectivas diretorias e gerências do Departamento.

Fonte:

Governo/TJSC

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