Tuti apresenta projeto para coleta a destinação adequada do lixo eletrônico
Tuti apresenta projeto para coleta a destinação adequada do lixo eletrônico
Pesquisas indicam que o Brasil está na relação dos países campeões em vendas de produtos eletrônicos, especialmente tv, geladeira, celulares e computadores. Sabe-se que ao adquirir um produto novo, principalmente no caso de computadores e celulares, o consumidor acaba guardando em casa o aparelho antigo, mesmo que sem uso.
Atento a este acumulo de eletrônicos sem a destinação adequada e, nestes casos, podendo causar danos ao meio ambiente, o vereador José Otávio Calliari Filho (Tuti) apresentou na Câmara de Vereadores o projeto de lei legislativo nº 022/2011 que dispõe sobre o serviço de coleta, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final do lixo eletrônico no município de Joaçaba. O projeto, aprovado por unanimidade pelos vereadores determina que a responsabilidade pela destinação adequada é das empresas que produzem, comercializam ou mesmo que importam estes produtos e que as mesmas devem, obrigatoriamente, manter pontos de coleta para o recolhimento do lixo eletrônico a ser descartado pelo consumidor. As empresas também são responsáveis pela destinação adequada destes materiais. A lei é válida para empresas que comercializam e dão manutenção em equipamentos de informática e eletrodomésticos. Já toda a empresa, independentemente do segmento, que tiver acima de 50 funcionários também deverá dar uma destinação adequada ao lixo eletrônico. “Equipamentos eletrônicos como monitores, impressoras, aparelhos de som, entre outros, são fabricados com materiais tóxicos, entre eles metais como chumbo, manganês, mercúrio, alumínio, níquel, etc. Todos podem causar danos à saúde humana se depositados de forma irregular na natureza” afirmou o vereador Tuti. Novas empresas do segmento, ao requererem alvará de funcionamento, deverão comprovar que possuem capacidade de destinação do lixo. Já as empresas já constituídas terão prazo de 90 dias para adequação. Este prazo passa a vigorar tão logo a lei seja sancionada pelo prefeito. A lei também prevê penalidades a quem não se adequar.