Veja o que você pode e o que não pode levar na hora de votar
Para votar, além do título, o eleitor também pode levar algum documento que tenha foto.
O eleitor precisa ficar atento aos documentos que permitem a participação no pleito.
Ao contrário do que muita gente ainda pensa, o título de eleitor não é o único documento que permite ao eleitor escolher seus candidatos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso não tenha o título – ou o este não esteja em dia – é possível votar com um documento que tenha foto.
A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos:
- e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
- Identidade social;
- Carteira de identidade;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira de trabalho;
- Certificado de reservista;
- Carteira nacional de habilitação.
O TSE recomenda verificar se a situação do título está regularizada. Para isso, basta digitar o número do documento e a data de nascimento do portador no sistema de verificação do tribunal.
Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar um risco ao sigilo do ato de votar – por isso, o eleitor pode entrar na cabine levando no máximo um papel com nome e número dos candidatos que escolheu.
O que você não pode levar
Direto ao ponto: não, você não pode levar o celular para a cabine de votação.
Após fazer a identificação junto ao mesário da sua seção, o eleitor deverá deixar o telefone na mesa. Importante: filmar a urna é considerado crime eleitoral.
Caso se recuse a entregar o celular, o eleitor ficará impedido de votar. Além disso, a presidência da mesa poderá solicitar força policial para lidar com a situação.