Você está atento às alterações contábeis de 2020?

Quatro alterações já estão valendo nesse início de ano e elas exigem atenção. Confira.

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Ilustrativa
Ilustrativa - Imagens: Reprodução internet

O ano de 2020 iniciou e com ele algumas novidades fiscais e tributárias que devem manter o empresário atento e atualizado. Algumas dessas novidades já foram oficializadas, em especial: prazo mais curto para optar pelo simples nacional, um novo cronograma para o e-social, empresas do Grupo 3 do eSocial possuem a obrigação de entrega da EFD-Rei e o Sped Fiscal mais exigente.

Conforme os diretores da Conplan Contabilidade, Jorge Luiz Dresch e Helder Luis Salvador, até o ano passado novas empresas tinham um prazo de até 180 dias para inscrição no CNPJ para recolher os impostos pelo regime do Simples Nacional, mas a resolução nº 150 do Comitê Gestor, publicada agora no mês de dezembro, reduziu este prazo para 60 dias. Importante salientar que podem optar pelo regime simplificado as empresas que auferirem receita bruta anual até R$ 4,8 milhões.

Quanto ao eSocial as mudanças são mais amplas: o prazo para o envio de eventos de folha de pagamento para empresas do Grupo 3 (Simples Nacional, MEI e empregadores pessoa física), anteriormente previsto para janeiro deste ano, passa a acontecer de maneira escalonada entre os meses de setembro, outubro e novembro. Também houve mudanças no prazo de envio dos eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, que agora terão de cumprir a obrigação até 8 de setembro deste ano, não mais em janeiro. Já as empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto as do Simples, só precisarão se preocupar com esse evento em janeiro de 2021.

A partir de 2020 também, as empresas do Grupo 3 do eSocial (Simples Nacional, MEI e empregadores pessoa física) são obrigadas a entregar a EFD-Reinf. O cumprimento dessa obrigação foi 10/01, porém ocorreram problemas no sistema o que deve fazer com que as empresas continuem entregando a Dirf.

Já a EFD ICMS/IPI, que costuma ser chamado de Sped Fiscal, ganhou um novo layout em 2020, ampliando o número de informações exigidas. “São modificações que devem deixar os empresários atentos. São as primeiras de 2020, mas tudo indica que teremos outras ao longo do caminho”, destacaram Jorge e Helder.

Fonte:

Nativa Comunicação.

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